DOE 07/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: · Identificamos e
avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O
risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. · Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia
dos controles internos da companhia(5). · Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração. · Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório
de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem
levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. · Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da
época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo
os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa
maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha
proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em
nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação
para o interesse público. Banabuiú, 18 de abril de 2018. Vasconcelos Associados Auditores Independentes - CRC CE-001325/O-2 - Silvio Ferreira de
Vasconcelos Junior - CRC PE 016584/O-9 T-CE.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA
Nº 009/2017, de 24 de abril de 2017. DESIGNA O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto desta Entidade, e
de acordo com o art. 3º, inciso IV, § 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, etc. RESOLVE: Art. 1o - Designar, com exercício a partir desta data, o
Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio para atuarem nos trabalhos atinentes as licitações na modalidade Pregão, de interesse do Consórcio Público de
Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA. Art. 2o - Referida Comissão será composta pelos os seguintes membros titulares: I – O Sr. Genilson Marques
da Silva, inscrito no CPF(MF) sob o nº 992.131.253-72, para atuar como Pregoeiro do CPSMA, ocupante do cargo/função de Técnico de Saúde Bucal do
CEO-R. II – O Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, inscrito no CPF(MF) sob o nº 972.758.323-72, para atuar como membro da Equipe de Apoio, ocupante
do cargo/função de Diretor Geral do CEO-R do CPSMA. III - A Sra. Maria Aparecida Nogueira Façanha, inscrita no CPF(MF) sob o nº 320.871.793-87,
para atuar como membro da Equipe de Apoio ocupante do cargo/função de Assessora Técnica do CPSMA. Art. 3º - A investidura dos membros acima
designados - Pregoeiro e Equipe de Apoio - não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução dos mesmos, na sua totalidade, para o período subsequente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos
consorciados. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA,
Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2017. ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA – Presidente do CPSMA.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA – RESOLUÇÃO CPSMA
Nº 008/2017, de 24 de abril de 2017. DESIGNA O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE ACARAÚ - CPSMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ – CPSMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o Estatuto
desta Entidade, e de acordo com o art. 3º, inciso IV, § 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, etc. RESOLVE: Art. 1o - Designar, com exercício a partir
desta data, o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio para atuarem nos trabalhos atinentes as licitações na modalidade Pregão, de interesse do Consórcio
Público de Saúde da Microrregião de Acaraú – CPSMA. Art. 2o - Referida Comissão será composta pelos os seguintes membros titulares: I – O Sr.
Genilson Marques da Silva, inscrito no CPF(MF) sob o nº 992.131.253-72, para atuar como Pregoeiro do CPSMA, ocupante do cargo/função de Técnico
de Saúde Bucal do CEO-R. II – O Sr. Luiz Diego Loiola Ferreira, inscrito no CPF(MF) sob o nº 972.758.323-72, para atuar como membro da Equipe de
Apoio, ocupante do cargo/função de Diretor Geral do CEO-R do CPSMA. III - A Sra. Maria Aparecida Nogueira Façanha, inscrita no CPF(MF) sob o
nº 320.871.793-87, para atuar como membro da Equipe de Apoio ocupante do cargo/função de Assessora Técnica do CPSMA. Art. 3º - A investidura dos
membros acima designados - Pregoeiro e Equipe de Apoio - não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução dos mesmos, na sua totalidade, para o período
subsequente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes,
dos órgãos consorciados. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ACARAÚ
- CPSMA, Estado do Ceará, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2017. PAULO SÉRGIO GOMES DE ANDRADE FILHO – Secretário
Executivo do CPSMA.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Groaíras - Extrato de Registro de Preços. Espécie: Ata de Registro de Preços n° 0806.01/2018-PP /SRP,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Groaíras, através das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de
Educação, Secretaria de Administração, Finanças e Controle e Secretaria de Agricultura, Aquicultura, Meio Ambiente e Pesca e as empresas: Alan Lopes
Melo – ME, CNPJ: 17.969.664/0001-66 e M. de Lourdes Lopes – ME, CNPJ: 01.794.045/0001-48. Modalidade: Pregão Presencial n° 0806.01/2018-PP /
SRP. Objeto: seleção de melhor proposta para registro de preços visando futura e eventual contratação da prestação de serviços mecânicos e elétricos para
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos das Unidades Gestoras do Município de Groaíras/CE. Valor(es) Totais Registrados: Alan Lopes Melo
– ME, para os Itens 01 e 02, com o valor global de R$ 360.800,00 (Trezentos e sessenta mil e oitocentos reais); e M. de Lourdes Lopes – ME, para os Itens
03, 04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14 e 15, com o valor global de R$ 1.042.100,00 (hum Milhão, quarenta e dois mil e cem reais). Fundamento Legal: Leis
Federais nº 10.520/2002, pela Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo Decreto n° 7.892/2013 e Decreto Municipal nº.
21/2017. Data de Assinatura: 31.07.2018. Vigência: De 12 (doze) meses. Signatarios: Pela Prefeitura de Groaíras, através da Secretaria de Administração,
Finanças e Controle – Francisco Jander Maciel Vasconcelos ; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social- Francisca de Jesus Maciel Vasconcelos;
Secretaria de Saúde – Josilene Braga Gomes Vasconcelos; Secretaria de Educação- Francisca Hianice Maciel Vasconcelos e Secretaria de Agricultura,
Aquicultura, Meio Ambiente e Pesca - Benedito Luís de Lima e pelas Empresas: M. de Lourdes Lopes – ME, representada mediante procuração por seu
procurador, o Sr. Francisco Edervaldo Lopes e a empresa Alan Lopes Melo – ME, representada mediante por seu titular, o Sr. Alan Lopes Melo. Groaíras/
Ce, 31 de Julho de 2018. Breno Mota de Sousa - Pregoeiro.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU – EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº
0032018PICULT – O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ipu-CE, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador
de Despesas da Secretaria de Cultura do Município de Ipu-CE, faz publicar o Extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação a seguir:
Processo Nº 0032018PICULT. OBJETO: Contratação dos serviços artísticos do cantor conhecido popularmente como Toca do Vale para a realização do
evento alusivo à festa de emancipação política do Município de Ipu 2018. FAVORECIDO: F. VILDEMAR S DA COSTA - ME. VALOR: R$ 60.000,00
(Sessenta Mil Reais). FUNDAMENTO LEGAL: Inciso III do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação, Sr. Bruno Emanuel Fernandes e ratificada pelo Sr. Raimundo José Aragão Junior, Ordenador de Despesas da Secretaria
de Cultura do Município de Ipu-CE. Ipu-CE, 20 de Julho de 2018. Bruno Emanuel Fernandes – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº147 | FORTALEZA, 07 DE AGOSTO DE 2018
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