DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
XIX. não permitir a coleta de impressão digital, a Identificação Especial e Condicional, ser fotografado, ser filmado, ser submetido ao detector de 
metais, a coleta de assinatura ou recusar-se a fazer transcrição de frases;
XX. desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade 
necessárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
XXI. praticar atos que contrariem disposições estabelecidas neste Edital;
XXII. descumprir qualquer das instruções das provas;
XXIII. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
XXIV. não atender às determinações do presente Edital, de seus anexos, de disposições complementares contidas em comunicado, aviso, boletim 
informativo, Cartão de Informação do Candidato, instruções da capa de prova, de folha de respostas de prova.
Capítulo IX - Da Prova Objetiva
118. A 1ª Fase do Concurso Público é composta de avaliação escrita, com 80 (oitenta) questões, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de múltipla 
escolha com 5 (cinco) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE e de conformidade com 
este Edital.
119. No Anexo II deste Edital, constam tabelas referentes às Provas Objetivas da 1ª fase, por código de opção, contendo disciplinas, números de questões e 
seus valores, perfis mínimos de aprovação na prova.
120. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado do Concurso o candidato que
120.1. Não comparecer a prova objetiva no dia e horário marcados;
120.2. Não obtiver o perfil mínimo de aprovação descrito no Anexo II deste Edital..
121. Os conteúdos programáticos das disciplinas que comporão as provas encontram-se no Anexo III deste Edital.
122. O programa das disciplinas das provas estabelece o limite de abrangência dos conteúdos, baseados nos quais as questões das provas são elaboradas, 
entretanto, não existe obrigatoriedade de que tais questões contemplem todos os assuntos descritos no referido programa.
Capítulo X - Da Prova Discursiva
123. A 2ª Fase do Concurso consistirá em uma Prova Discursiva, Estudo de Caso, composto de 2 (duas) questões práticas, de caráter classificatório e elimi-
natório, a fim de avaliar o domínio dos temas abordados, a experiência do candidato e sua adequabilidade às atribuições do cargo, devendo o candidato 
apresentar por escrito suas soluções.
124. A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva, em turno diferente.
125. A Prova Discursiva totalizará 100 (cem) pontos, sendo 50 (cinquenta) pontos por cada uma das questões.
126. Não será admitida qualquer tipo de consulta na Prova Discursiva.
127. Somente terão as provas discursivas corrigidas o candidato que atenda simultaneamente às seguintes condições:
127.1. Atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva e;
127.2. Que foram classificados até o limite de dez vezes o número de vagas de cada código de opção, acrescidos dos candidatos empatados na 
última posição.
127.3. O candidato que não tiver sua prova discursiva corrigida estará eliminado do Concurso.
128. A prova discursiva de cada candidato será avaliada quanto ao domínio do conhecimento específico na área de atuação e a modalidade escrita de Língua 
Portuguesa.
129. As provas serão corrigidas por 02 (dois) examinadores, mantendo-se o sigilo dos candidatos, e serão identificadas por meio de códigos gerados pela 
Comissão Executiva do Vestibular/UECE, antes das correções das mesmas
129.1. O candidato que identificar a prova fora do local expressamente indicado para tal será eliminado do certame.
130. O resultado final da prova discursiva será obtido partir da média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.
131. Será divulgado no site do Concurso (www.cev.uece.br) o espelho de Correção de Prova Discursiva, contendo as respostas esperadas pela banca examinadora.
132. Somente será considerada para a correção da Prova Discursiva a Folha Definitiva de Respostas, não sendo consideradas respostas em folhas de rascunho 
ou no caderno de questões da Prova Discursiva.
133. Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto, ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a 0,00 (zero) ponto.
134. Será automaticamente desclassificado e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 (quarenta) pontos no somatório 
das 02 (duas) questões discursivas ou obtiver nota 0,00 (zero) em qualquer das questões.
Capítulo XI - Da Avaliação Biopsicossocial
135. Serão convocados, por Comunicado da CEV/UECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso como 
pessoa com deficiência (PcD) para se submeterem a avaliação Biopsicossocial.
136. O candidato PcD convocado para Avaliação Biopsicossocial submeter-se-á a avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de 
responsabilidade da CEV/UECE, formada por três profissionais capacitados, dentre os quais um deverá ser médico, e dois profissionais da carreira a que o 
candidato concorre, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 
2º da Lei nº 13.146/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da Súmula 
nº 377 do STJ, da decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013.
137. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições do emprego público de opção do candidato;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas associadas às atribuições do 
emprego público;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) a compatibilidade entre as atribuições do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato.
138. No resultado da avaliação da deficiência, quando necessária, deverão ser descritos os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores 
socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
139. A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do emprego público e a deficiência apresentada pelo candidato será aferida pela Avaliação 
Biopsicossocial, adotando como paradigma a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, 
de 26 de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: “a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar 
a inaptidão de candidatos cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo”, 
confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013 e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
140. Na Avaliação Biopsicossocial, a análise será feita de forma presencial e individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada 
candidato e sua respectiva adequação para o desempenho das atribuições do emprego público de sua opção no Concurso.
141. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original, podendo 
constar no instrumento convocatório a apresentação de atestado médico em formulário padronizado disponibilizado no site do Concurso, que ateste a espécie 
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, a inclusão de exames 
complementares específicos que comprovem a deficiência, podendo, ainda, quando se tratar:
a) De deficiência auditiva, apresentar, além de atestado médico, exame audiométrico – audiometria – realizado no prazo máximo de 12 meses 
anteriores à data de realização da data de inscrição no Concurso.
b) De deficiência visual, apresentar atestado médico e laudo oftalmológico com informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem 
correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
c) De deficiência física, apresentar laudos e exames com as devidas imagens, quando for o caso.
142. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, se 
enquadre em, pelo menos, uma das seguintes condições:
a) não apresentar atestado médico, ou exames complementares, ou exame de audiometria, ou laudo oftalmológico, ou outra requisição solicitada, 
na forma estabelecida na convocação;
b) deixar de cumprir as exigências de que trata este edital e/ou o documento convocatório para a avaliação;
c) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
d) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
e) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no capítulo XVI deste edital.
143. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classi-
ficação geral, se seu desempenho no Certame for suficiente para tal inclusão.
144. O candidato com deficiência que for reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades 

                            

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