DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
168.1. Persistindo o empate entre os candidatos, em qualquer dos códigos de opção, depois de aplicados todos os critérios, o desempate será feito 
por sorteio, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do 
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do primeiro dia (D1) imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva da 1ª fase;
b) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem das inscrições será crescente e os candidatos 
empatados serão classificados de acordo com esta ordem;
c) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem das inscrições será decrescente e os 
candidatos empatados serão classificados de acordo com esta ordem.
168.2. No caso de não haver extração no primeiro dia (D1), será considerada a extração realizada no primeiro dia imediatamente anterior a D1.
169. O resultado final do Concurso, consistindo das listagens de classificação por código de opção, será homologado por Ato conjunto dos titulares da 
Procuradoria Geral do Estado do Ceará e da Secretaria Executiva de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará 
e publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Capítulo XV - Do Provimento dos Cargos
170. O provimento dos cargos ofertados neste Concurso será feito por nomeação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital e à ordem das 
listagens de classificação, por código de opção.
170.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público e classificados observará a ordem de classificação, os critérios de alternância 
e proporcionalidade, levando em consideração a classificação geral da ampla concorrência, da classificação especial dos candidatos com deficiência e da 
classificação especial dos candidatos negros.
171. Os candidatos classificados no Concurso serão convocados, segundo a ordem de classificação, devendo comprovar os requisitos básicos para investidura 
do cargo. A convocação será feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
172. Na convocação, para efeito de nomeação e posse, serão estabelecidos prazos para o candidato:
a) entregar os documentos comprobatórios referentes aos requisitos previstos no Capítulo II deste Edital;
b) apresentar os exames complementares na forma especificada em Edital, para efeito da perícia médica admissional oficial;
c) atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.
172.1. Os exames complementares exigidos pela perícia médica serão custeados pelo próprio candidato.
173. Os documentos comprobatórios dos requisitos a que se refere o Capítulo II deverão ser apresentados até a data da posse, não se aceitando protocolos 
dos documentos exigidos nem fotocópias sem autenticação.
174. O provimento dos cargos efetivos será feito conforme as necessidades e as possibilidades da PGE/CE, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, 
até o limite das vagas, bem como sob a observância do dispositivo legal que criou os cargos constantes do Concurso regido por este Edital.
Capítulo XVI - Disposições Finais
175. Para todos os efeitos deste Concurso Público, somente serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;
b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;
c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei 
federal, valem como identidade oficial;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;
f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal nº 9.503/97);
g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), modelo físico, com foto;
h) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) apresentadas em versão disponibilizada por aplicativo digital, 
mesmo que impressa, nesta situação o candidato poderá participar da prova, desde que seja submetido à Identificação Especial e Condicional;
i) Carteira Nacional de registro migratório (CNRM) paras candidatos estrangeiros;
j) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.
176. Para todos os efeitos deste Concurso Público, NÃO serão aceitos como documento de identidade:
a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade;
b) Certidão de nascimento ou de casamento;
c) Certificado de reservista;
d) CPF;
e) Carteiras de estudante;
f) Carteira de identidade funcional não regulamentada por lei como documento oficial de identidade;
g) Protocolo de solicitação de carteira de identidade;
h) Imagem da identidade em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;
i) Carteira de Trabalho por aplicativo digital, mesmo que impressa;
j) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital;
k) Passaporte estrangeiro.
177. Para todos os efeitos deste Concurso, os horários referentes a seus eventos serão os horários oficiais do Estado do Ceará, mesmo que haja horário de 
verão vigente.
178. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados ou classificação, valendo 
para tal fim as convocações e resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br).
179. As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações, supressões ou acréscimos, enquanto não consu-
mada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase ou evento correspondente, circunstância que 
será tornada pública no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgada em Comunicado da CEV/UECE, no site do Concurso.
180. Em caso de necessidade de alteração, de atualização ou de correção dos dados pessoais e cadastrais de endereço, após a realização da prova, o candidato 
deverá comunicá-las à CEV/UECE.
181. O candidato deverá manter seus dados e endereço atualizados:
181.1. Na CEV/UECE, enquanto estiver participando do Concurso Público;
181.2. Na PGE/CE, após a homologação do resultado final do Concurso Público.
181.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados e endereço.
182. Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) o presente Edital, o resultado 
final do Concurso e sua homologação.
183. Convocações e resultados inerentes ao Certame serão divulgados no endereço eletrônico do Concurso Público (www.cev.uece.br) durante seu andamento.
184. Se, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do resultado do Concurso, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de 
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, serão considerados nulos, de pleno direito, sua inscrição, os resultados de suas provas, 
eventos e fases e todos os atos decorrentes dessa ilicitude, eliminando-o sumariamente do Certame.
185. Os documentos, o atestado, as solicitações de condições especiais deverão estar de acordo com as disposições deste Edital, ficando ciente o candidato 
de que a inobservância das normas editalícias acarretará a não aceitação do material enviado.
186. Por questões de segurança, os candidatos poderão, sempre que a CEV/UECE julgar necessário, ser filmados, fotografados, identificados por papilosco-
pistas, submetidos à revista para detecção de metais, por meio de equipamentos apropriados, ou, ainda, ser convocados a apor assinatura ou a copiar frases 
para efeito de análise grafológica.
187. O candidato poderá solicitar reclassificação (final de fila), e passará a ser posicionado após a última posição do cadastro de reserva, referente ao cargo 
de sua opção no Concurso.
188. A PGE/CE e a CEV/UECE não assumem qualquer responsabilidade com despesas relacionadas com obtenção de documentos, realização de exames, 
pagamento de transporte, hospedagem, alimentação dos candidatos durante todas as fases e eventos deste Concurso, bem como com ressarcimento relativo 
a materiais, objetos, equipamentos e documentos esquecidos ou extraviados nos locais de prova e de realização de fases e eventos do Concurso.
189. Todas as informações relativas ao Concurso Público estarão disponíveis no site da CEV/UECE (www.cev.uece.br); informações adicionais poderão ser 
obtidas por meio dos telefones (85) 3101-9710 e (85) 3101-9711, e pelo e-mail do Concurso (concurso.pge@uece.br), a partir da data da publicação deste 
Edital e durante o andamento do Concurso, o qual finalizará com a divulgação do ato de homologação do resultado final do Concurso.
190. Qualquer irregularidade na documentação do candidato empossado no cargo oferecido neste Concurso poderá ensejar o seu desligamento do quadro de 
pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, sem direito à indenização ou qualquer ônus para o Estado do Ceará.
191. A FUNECE/CEV/UECE é responsável pela execução do Concurso Público durante seu andamento não lhe cabendo as providências relacionadas com 

                            

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