Fortaleza, 04 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA CULTURA (Continuação) EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1502/2024 NUP: 27001.008624/2024-05 - IG: 1357377000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARIA DO CARMO MENEZES MORAIS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL CPF: **.681.743-** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) PASTORIL MARIINHA DA LÓ ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Centro, Paracuru/CE* cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural JORNADA NATALINA DO PASTORIL MARIINHA DA LÓ, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria TESOUROS VIVOS TITULADOS DA TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura. VALOR DO REPASSE O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 24.500,00, (vinte e quatro mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 CONTA BANCÁRIA Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 2391-4; Conta: **956-* FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0 Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo- sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E MARIA DO CARMO MENEZES MORAIS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1503/2024 NUP: 27001.008595/2024-73 - IG: 1357130000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARIA EUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS CPF DO(A) AGENTE CULTURAL CPF: ***.948.943-** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) GRUPO CORAL INFANTIL ANJOS DE FÉ ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Assentamento Santana, Monsenhor Tabosa Ceará cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural PROJETO SEMEANDO ESPERANÇAR: VOZES QUE ECOAM, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPOS DE CULTURAS CAMPONESAS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura. VALOR DO REPASSE O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 15.800,00, (quinze mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 CONTA BANCÁRIA Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 739; Conta: **290-* FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0 Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo- sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistemaFechar