DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
RAIMUNDA DO NASCIMENTO LIMA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.589.613-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
PASTORIL ESTRELA DA SERRA
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
Conjunto Esperança, Fortaleza, CE, BR
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente 
TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural AS TRADIÇÕES NATALINAS NO CEARÁ: PASTORIL ESTRELA DA SERRA, contemplado 
no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE PROJEÇÃO FOLCLÓRICA (PARAFOLCLÓRICO), conforme 
Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 767; Conta: **02523-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RAIMUNDA DO NASCIMENTO LIMA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1513/2024
NUP: 27001.008619/2024-94 - IG: 1357396000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
RAIMUNDA NONATA CORREIA BARROS
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.231.523-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS SERTÃO DE LUZ
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
Senador Pompeu, Estado do Ceará
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente 
TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural EXPOSIÇÃO DE PRESÉPIOS - ARTE E TRADIÇÃO DO CICLO NATALINO NO SERTÃO, 
contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria PRESÉPIOS, conforme Plano de Ação devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 4.200,00, (quatro mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 722; Conta: **37485-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RAIMUNDA NONATA CORREIA BARROS - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1514/2024
NUP: 27001.008582/2024-02 - IG: 1357141000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
RANNA CREUZA GOMES VALENTIM
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.294.033-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
PASTORIL FILHOS DO NORTE
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
ZONA RURAL, MERUOCA - SOBRAL

                            

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