69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural É NATAL NO INTERIOR, NASCEU O SALVADOR!, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE PROJEÇÃO FOLCLÓRICA (PARAFOLCLÓRICO), conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura. VALOR DO REPASSE O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 CONTA BANCÁRIA Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 458; Conta: **122-* FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2 COORDENADOR(A) FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0 Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo- sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RANNA CREUZA GOMES VALENTIM - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1516/2024 NUP: 27001.008631/2024-07 - IG: 1357429000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL SERGINALDO LOPES CPF DO(A) AGENTE CULTURAL CPF: ***.705.503-** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) GRUPO DE REISADO DE CONGO SÃO MIGUEL ARCANJO ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Distrito Lagoa Barbalha -CE cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural II TERREIRADA NATALINA NA COMUNIDADE DO SITIO LAGOA, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura. VALOR DO REPASSE O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 CONTA BANCÁRIA Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 714-5; Conta: **432-* FISCAL Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2 COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A) Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0 Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo- sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua inscrição; e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema (Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SERGINALDO LOPES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1517/2024 NUP: 27001.008606/2024-15 - IG: 1357143000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a): NOME DO(A) AGENTE CULTURAL TAIS BRENDA PIO DE OLIVEIRA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL CPF: ***.261.563-** NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) DRAMISTAS DE SÃO VICENTE ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL SITIO PALMEIRAS, S/N, ZONA RURAL, MERUOCA-CE cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural DRAMAS E BENDITOS AO DEUS MENINO, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.Fechar