DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do 
presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural É NATAL NO INTERIOR, NASCEU O SALVADOR!, contemplado no XIX EDITAL 
GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE PROJEÇÃO FOLCLÓRICA (PARAFOLCLÓRICO), conforme Plano de Ação 
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 18.000,00, (dezoito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 458; Conta: **122-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)
FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E RANNA CREUZA GOMES VALENTIM - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1516/2024
NUP: 27001.008631/2024-07 - IG: 1357429000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
SERGINALDO LOPES
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.705.503-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
GRUPO DE REISADO DE CONGO SÃO MIGUEL ARCANJO
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
Distrito Lagoa Barbalha -CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do 
presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural II TERREIRADA NATALINA NA COMUNIDADE DO SITIO LAGOA, contemplado 
no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
VIGÊNCIA
60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
VALOR DO REPASSE
O valor total previsto para execução do presente Termo de Execução Cultural, totalizam o montante de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
CONTA BANCÁRIA
Banco: Bradesco; Conta: Corrente; Agência: 714-5; Conta: **432-*
FISCAL
Janaína Ilara Ferreira Conceição, Matrícula nº 3000945-2
COORDENADOR(A)FINALÍSTICO(A)
Jéssica Ohara Pacheco Chuab, Matrícula nº 3000946-0
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024; na Lei 
Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará); no Decreto Estadual nº 35.635/2023. Aplicam-se às omissões deste termo as dispo-
sições da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais 
normas aplicáveis à espécie. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: 
O XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024 e seus anexos; A documentação apresentada pelo Agente Cultural no ato da sua  inscrição; 
e O Plano de Ação aprovado pela SECULT. A comunicação com os agentes culturais pela SECULT deverá ocorrer preferencialmente por meio de sistema 
(Mapa Cultural) ou e-mail informado, e em última hipótese, não se logrando êxito nas comunicações/notificações por tais meios, a SECULT poderá realizar 
notificações através de publicação no Diário Oficial do Estado. O agente cultural é responsável por atualizar seus dados cadastrais do Mapa Cultural durante 
a vigência de seu instrumento ou enquanto perdurar a análise de sua prestação de contas. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução 
deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E SERGINALDO LOPES - AGENTE CULTURAL FOMENTADO(A).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1517/2024
NUP: 27001.008606/2024-15 - IG: 1357143000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – 
SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A). A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e 
domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL
TAIS BRENDA PIO DE OLIVEIRA
CPF DO(A) AGENTE CULTURAL
CPF: ***.261.563-**
NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER)
DRAMISTAS DE SÃO VICENTE
ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL
SITIO PALMEIRAS, S/N, ZONA RURAL, MERUOCA-CE
cadastrado(a) no Mapa Cultural, sendo os dados lá contidos complementares ao instrumento em epígrafe, doravante denominado(a) Agente Cultural, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - TEC. OBJETO E DADOS GERAIS DA PARCERIA: Constitui objeto do presente 
TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural DRAMAS E BENDITOS AO DEUS MENINO, contemplado no XIX EDITAL GRUPOS CICLO 
CEARÁ NATALINO – 2024, na categoria GRUPO DE TRADIÇÃO NATALINA, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

                            

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