DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
18.012/2022. Objeto: O presente Termo tem por objeto promover a rescisão do Termo de Execução Cultural nº1400/2024, celebrado entre a SECULT e 
24.589.083 MARCELINO CAMARA GOMES, cujo objeto é a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “X Festival de Teatro da EAMC”, contem-
plado no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ – LEI PAULO GUSTAVO, conforme Plano de Ação proposto. Do 
prazo da Rescisão: A rescisão terá efeitos a partir da assinatura da Secretaria da Cultura. Das condições para Rescisão: Não tendo se iniciado qualquer ação 
por parte do Agente Cultural e não tendo sido realizado qualquer repasse de recursos financeiros a este, pela SECULT, não existem pendências de qualquer 
ordem, a serem exigidas em relação ou entre quaisquer das Partes. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Rescisão, renunciando as partes a qualquer outro foro. Data da assinatura: 
Fortaleza, CE 29 de Novembro de 2024. Assinantes: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA e 24.589.083 
MARCELINO CAMARA GOMES (AGENTE CULTURAL FOMENTADO).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDSON FONTES SOBRINHO, ocupante do cargo de 
Orientador de Célula, matrícula nº 3000090-1-0, desta Secretaria, a viajar às cidades de Russas, Tianguá e Crateús, no período de 26/11 a 29/11/2024, a fim 
de verificar obras do sistema de abastecimento de água, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais 
e quarenta e três centavos), totalizando R$ 460,05 (quatrocentos e sessenta reais e cinco centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do 
Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 25 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº393/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUCAS DOS SANTOS FONSECA, ocupante do cargo de 
Supervisor do Núcleo de Ovinocaprinocultura, matrícula nº 30000986, desta Secretaria, a viajar à cidade de Jaguaribara, no período de 02 a 09/12/2024, 
a fim de realizar acompanhamento técnico da 7ª Edição da feira de Negócios de Jaguaribara, Seminário do Agronegócio e Feira da Agricultura Familiar , 
concedendo-lhe 7,5 (sete) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 985,72 (nove-
centos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
22 de novembro de 2024.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024 /05923
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240010 – SDA
PROCESSO Nº00181831/2024
Aos 11 dias do mês de novembro de 2024, na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro 
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240010 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 
08/11/2023, às fls. 20, do Processo nº 00181831/2024, que vai assinada pelo titular da SDA, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla, para 
atender aos 1.200 projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240010 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00101498/2024.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico nº 20240010 – SDA.
II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações.
III- Na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES
3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 
do Decreto nº 35.323/2023.
3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, será Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
3.3. Os órgãos ou entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou 
valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao 
objeto licitado.
3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o item 3.1 acima.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar 
contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade 
gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP.
4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, 
observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens.
4.1.2. Os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar 
contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor 
do preço registrado.
4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este item estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na 
condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual.
4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos:
I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão;
II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado.
4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado.
4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capa-
cidade de gerenciamento.
4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos 
itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos 
não participantes que aderirem.

                            

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