DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização 
do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata.
5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá 
ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores 
remanescentes.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na 
forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o contratado.
5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023.
5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021.
5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada 
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital.
5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:
I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência.
II- Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que:
a) Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, que comporão o cadastro de reserva;
e b) Mantiverem sua proposta original.
III- Será obedecida nas contratações a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
a) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem 
sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrerá quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipótese do cancelamento do preço registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021.
5.6.1. A habilitação dos licitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação.
5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro 
de preços.
5.8. Na hipótese da inexistência do cadastro de reserva, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I- Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com 
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou II- Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes 
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso do detentor do preço para a contratação, nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada.
6. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAÇÃO, DA SUBSTITUIÇÃO DA MARCA OU MODELO E 
DA ALTERAÇÃO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREÇOS.
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, exceto em decorrência das disposições contidas na alínea d, do inciso II, do 
artigo 124 e no artigo 134 da Lei nº 14.133/2021.
6.1.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e 
servirão de base para futuras contratações, observadas as condições de mercado.
6.1.2. Os preços registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará 
o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.3. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado será liberado do compromisso assumido quanto 
ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Nesta hipótese, o gerenciador convocará os detentores de preços do cadastro de reserva ou, 
se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos §§ 3º, 5º e 6º do artigo 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificação, 
para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.4. Caso haja alteração do preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o fato aos órgãos ou entidades participantes.
6.4.1. A alteração do preço registrado não altera automaticamente o preço do contrato decorrente da ata de registro de preços, cuja revisão deverá ser feita 
pelo órgão ou entidade contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre o contrato.
6.5. O detentor do registro de preços poderá solicitar ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante 
apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa.
6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes 
para alteração do contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023.
7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito 
à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços.
7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade na 
prestação dos serviços. 7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos 
órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do 
pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.
8.2. As sanções previstas no item anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracteri-
zando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os 
remanescentes com preços registrados.
8.3. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de paga-
mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado 
e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023.
10. DO FORO
Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das 
suas cláusulas e condições. Signatários:

                            

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