72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “IV MOSTRA DE NATAL DE ITATIRA: 46 ANOS DAS PASTORINHAS DO MENINO DEUS”, contemplado no EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2024, na categoria MOSTRAS REGIONAIS, para a realização de ação cultural, mediante financiamento direto, conforme Plano de Trabalho e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. Do valor, vigência, dotação orçamentária, fiscal, gestor e conta: VALOR DO REPASSE DA SECULT R$ 32.000,75 (trinta e dois mil reais e setenta e cinco centavos) VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS R$ 1.684,25 (mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) VIGÊNCIA 60 dias a partir da data da assinatura da SECULT DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.11689.10.335041.1.7591200070.1 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, matrícula nº 300093-5-5 GESTOR Emmanuel Bastos de Magalhães Lopes, Matrícula nº 300094-0-1 CONTA BANCÁRIA Caixa Econômica Federal, Agência 0746, Operação 1388, Conta Poupança nº ***258827-* Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do EDITAL PARA MOSTRAS DO CICLO CEARÁ NATALINO - 2024, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022; na Lei Estadual nº 13.842, de 27 de novembro de 2006; na Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo acima referenciado. Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO. Data da assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e FRANCISCO GEOVANE INACIO DOS SANTOS - REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE MECENATO Nº72/2024 NUP: 27001.008415/2024-53 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, dora- vante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Sr. RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF nº ***.757.133-**, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural: Nome do agente cultural INSTITUTO ECOCULT CNPJ 49.427.055/0001-71 Endereço Lagoa Redonda, Fortaleza, CE, BR Representante Legal FLAVIA FERNANDA FERNANDES CPF ***.503.666- ** DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: EDITAL EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 PROJETO INCENTIVADO LIGA DO NATAL CONTRIBUINTES INCENTIVADORES: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) ÁREA CULTURAL Conforme item 2.2, alínea a), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “Artes cênicas - circo, dança, mímica, ópera, teatro, humor e congêneres” VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) VALOR CAPTADO R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL Janaina de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-1 / Cargo: Analista de Gestão Cultural DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “LIGA DO NATAL”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sob Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELIS- MINO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e INSTITUTO ECOCULT Representante Legal: FLAVIA FERNANDA FERNANDES - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RESCISÃO NUP 27001.007171/2024-91 TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 1400/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT E 24.589.083 MARCELINO CAMARA GOMES, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n.º 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula no 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e 24.589.083 MARCELINO CAMARA GOMES, CNPJ 24.589.083/0001-64, representado por MARCELINO CAMARA GOMES, CPF ***.954.743-**, com endereço na, Joaquim Tavora, Fortaleza/CE. Considerando: Que o cadas- tramento do Termo de Execução Cultural acima epigrafado (TEC nº 1400/2024), formalizado com o agente cultural MARCELINO CAMARA GOMES inscrito no CNPJ 24.589.083/0001-64, devidamente selecionado através do Edital de Apoio a Festivais Culturais do Estado do Ceará – Lei Paulo Gustavo, junto ao Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), foi realizado sem atendimento a todos os requisitos exigidos para a formalização do instrumento (dados do agente); Que o SACC não permite realizar alteração a posteriori, dos dados cadastrados do Agente Cultural, inviabilizando assim as providências necessárias à validação e eficácia da pactuação objeto do referido TEC; Que até esta data, em razão do impasse acerca do cadastramento dos dados do Agente e da impossibilidade de retificação dos mesmos junto ao SACC, não foi possível se efetivar nenhum ato de execução do objeto do TEC, seja referente a realização de ações ou ainda, realização de repasse de recursos financeiros ao agente cultural; Que permanece o interesse público em assegurar a convocação e execução dos projetos contemplados no EDITAL DE APOIO A FESTIVAIS CULTURAIS DO ESTADO DO CEARÁ - LEI PAULO GUSTAVO dente os quais o proposto Agente Cultural acima referido; Que, para realização do projeto objeto do TEC em epígrafe, pelas razões acima, somente conseguirá ser executado através da formalização de um novo Termo de Execução Cultural, sem quaisquer alterações às condições técnicas e financeiras originariamente previstas e, ainda; Que a inviabilização de validação do TEC formalizado se deu por condições de ordem técnica, sem que se tenha se evidenciado quaisquer prejuízos ao Erário. RESOLVEM, em comum acordo, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1400/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes: Fundamentação Legal: O presente Termo de Rescisão baseia-se nas razões e fundamentos constantes no Processo Administrativo nº 27001.007171/2024-91 e, no que couber, nas disposições constantes da Lei Estadual nºFechar