DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ÓRGÃO GESTOR
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SDA
MOISÉS BRAZ RICARDO
SECRETÁRIO
324.071.733-68
2004002001075
DETENTOR DO REG. DE PREÇOS
NOME DO REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIOS
JOSÉ AILTONSILVA DOMINGOS
TITULAR
947.358.243-91
02590VP
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas 
partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver.
Fortaleza - CE, 12 de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/05923 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA 
e o fornecedor, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº20240010.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE
TOTAL A SER REGISTRADO
1
1865046 – SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO AGRÍCOLA – SISTEMA 
DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICO MANDALLA
J.A.S DOMINGOS AGRONEGÓCIOS
1200
R$ 26.400.000,00
*** *** ***
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/17375
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240010 – SDA
PROCESSO Nº06663011/2023
Aos 18 dias do mês de novembro de 2024, na sede da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, foi lavrada a presente Ata de Registro 
de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20240010 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 
08/11/2023, às fls. 20, do Processo nº 00181831/2024, que vai assinada pelo titular da SDA, gestor do Registro de Preços, pelos representantes legais dos 
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços de Sistema de Produção Agroecológico Mandalla, para 
atender aos 1.200 projetos de apoio à produção de alimentos junto a famílias na zona rural do Estado do Ceará, cujas especificações e quantitativos encon-
tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20240010 - SDA que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00101498/2024.
1.2. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida 
a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a 
preferência, em igualdade de condições.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I- No Pregão Eletrônico nº 20240010 – SDA.
II- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações.
III- Na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES
3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de preços, em especial o contido no art. 17 
do Decreto nº 35.323/2023.
3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, será Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
3.3. Os órgãos ou entidades participantes desta ata de registro de preços poderão realizar contratações decorrentes de remanejamento de quantitativos ou 
valores cedidos por outros participantes, mediante autorização por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao 
objeto licitado.
3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o item 3.1 acima.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar 
contratações decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorização prévia do órgão ou entidade 
gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP.
4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em município diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, 
observadas as condições nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens.
4.1.2. Os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de preços, poderão realizar 
contratações decorrentes desta, na condição de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor 
do preço registrado.
4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este item estará limitada a órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que, na 
condição de não participantes, desejarem aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual.
4.1.3. A adesão a ata observará os seguintes requisitos:
I- Apresentação de justificativa da vantagem da adesão;
II- Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
e III- Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do preço registrado.
4.1.3.1. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do preço registrado.
4.1.3.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capa-
cidade de gerenciamento.
4.1.3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos 
itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos 
não participantes que aderirem.
4.1.4. O órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorização 
do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigência da ata.
5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá 
ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores 
remanescentes.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
5.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta ata de registro de preços encontra-se definido no Termo de Referência, admitindo-se a prorrogação na 
forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação 
com o contratado.
5.3.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de vigência desta ata e passará a ter eficácia com a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
5.3.2. Na formalização do contrato ou do instrumento equivalente deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no § 4º do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023.
5.5. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021.
5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada 
dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.5.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada por certificação digital.
5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:
I- Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, que oferecer na proposta o quantitativo máximo estabelecido no Termo de Referência.
II- Será incluído na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que:

                            

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