127 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº143, de 27 de novembro de 2024. DIVULGA O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS, INCLUSIVE QUANDO SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, COM GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ITEM 38.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 03/2023, de 24 de janeiro de 2023, que prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS n.º 123/2022, de 09 de agosto de 2022, que autorizou o Estado do Ceará a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV; CONSIDERANDO o disposto no item 38.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a manutenção do valor do PMPF para fins de cobrança de ICMS nas operações com álcool etílico hidratado carburante (AEHC) de R$ 4,8696, a partir de 01/11/2024, conforme ATO COTEPE/PMPF Nº 25, de 24/10/2024, publicado no DOU de 25/10/2024 e com retificação publicada no DOU de 29/10/2024 e ATO COTEPE/PMPF Nº 27, de 22/11/2024, publicado no DOU de 25/11/2024, RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos do item 38.4 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, o percentual de 9,11% (nove vírgula onze por cento) de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular (GNV). Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de dezembro a 31 de dezembro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº144, de 27 de novembro de 2024. DETERMINA O VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM AS MERCADORIAS QUE INDICA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os preços praticados no mercado cearense envolvendo mercadorias destinadas à reciclagem, RESOLVE: Art. 1.º Fica determinado o valor de referência de base de cálculo para efeito de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) quando das operações envolvendo as mercadorias abaixo especificadas: NCM PRODUTO UNIDADE VALOR DE REFERÊNCIA(R$) 4707 PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR – DESPERDÍCIOS E APARAS KG R$ 2,50 Art. 2.º O valor de referência referido nesta Instrução Normativa: I – aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de saída das mercadorias; II – deverá corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele. Art. 3.º O recolhimento do ICMS será efetuado por ocasião da saída das mercadorias para outra unidade da Federação. § 1.º As mercadorias deverão estar acompanhadas no transporte do DAE referente ao pagamento do imposto devido pela operação. § 2.º Será obrigatório o registro da passagem das mercadorias pelo posto fiscal de divisa, devendo ser exibido aos agentes do Fisco o DAE relativo ao imposto pago na forma deste artigo. Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 107, de 08 de novembro de 2021. Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SEINFRA/2021 ESPÉCIE: 9° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/SEINFRA/2021; CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA; CONTRATADA: Empresa OI S.A. - Em Recuperação Judicial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.003063/2024-03, em especial: a) Parecer Técnico – COETE/SEINFRA, às fls. 003-005; b) Parecer Jurídico nº 730/2024 - ASJUR/SEINFRA; e c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações 1.3. Nos preceitos de direito público. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n.º 001/SEINFRA/2021, por mais 6 (seis) meses contados a partir de 20 de janeiro de 2025, com término no dia 19 de julho de 2025. VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá à incidência de repercussão financeira no valor de R$ 2.739.395,62 (dois milhões setecentos e trinta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), dada a natureza continuada dos serviços contratados. DA VIGÊNCIA: 19 de julho de 2025; DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; DATA: 28 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antônio Ribeiro da Silva, Representantes Legais da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021 ESPÉCIE: 7° Termo Aditivo ao Contrato nº 018/SEINFRA/2021; CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA; CONTRATADA: OI S.A. - Em Recuperação Judicial; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.003006/2024-16, em especial: a) Parecer Técnico - COETE/SEINFRA às fls. 03/06; b) Parecer Jurídico nº 702/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstrem o interesse público; 1.2. No artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público; FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 04 de dezembro de 2024, com término no dia 03 de junho de 2025; VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação de prazo estabelecida no subitem anterior, o presente contrato sofrerá a incidência de repercussão financeira no valor de R$ 26.039.870,73 (vinte e seis milhões, trinta e nove mil, oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos); DA VIGÊNCIA: 03 de junho de 2025; DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por esse Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; DATA: 28 de novembro de 2024; SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, e Francisco Hericsson de Lima e Wanley Antônio Ribeiro da Silva, Representantes Legais da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2548/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 doFechar