DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
de 2024, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor PAULO VICTOR PAULA LOUREIRO, ocupante do cargo de Professor, matrí-
cula n.º 478993-1-1, pertencente ao quadro da Secretaria da Educação (SEDUC), para o fim de prestar serviços à Justiça Eleitoral, com exercício perante à 
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período compreendido entre  1º de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025, sem prejuízo de sua 
remuneração. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 46001.003038/2023-20 
e com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b”, §1° da Lei n° 9.826, de 14/05/1974 (com nova redação dada pela Lei nº 13.578, de 21/01/2005), regu-
lamentado pelos §§1° e 2° do art. 1° do Decreto 25.851, de 12/04/2000 e pelo Decreto n° 28.871, de 10/09/2007 e com base no art.113 da Lei n° 9.826, de 
14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JOSE GONZALEZ GARCIA, matrícula nº 600.287-1-0, que ocupa o cargo de 
Analista de Planejamento e Orçamento, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, para participar do curso de Mestrado em Políticas Urbanas e Direito 
à Cidade, ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona, na Espanha, no período de 30/09/2024 a 28/07/2025, sem ônus para o Estado 
e sem prejuízo dos seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, não podendo o servidor se afastar antes da publicação deste ato. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.130085/2024-68, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) ANTONIO ROBERTO DE ARAUJO SOUZA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 4797111X, lotado(a) no(a) CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E 
DA APRENDIZAGEM -CREDE 18, no município de CRATO/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a 
partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 10061.047347/2023-50 – SUITE, 
em conformidade com o art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05/08/2019, e alterações, RESOLVE AUTO-
RIZAR A CESSÃO do militar FRANCISCO JOILSON MARQUES DE LIMA, Cabo, matrícula nº 5877321-2, lotado na Polícia Militar do Ceará, para 
exercer cargo de provimento em comissão de Coordenador de Trânsito do Município de Viçosa/CE, com ônus para origem, a partir da data da publicação 
deste Ato até 31/12/2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.096166/2024-21, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EUGENIA MARIA GREGORIO PEREIRA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30417712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU - USJT, pelo período de 18 
de Novembro de 2024 a 18 de Novembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não 
correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, 
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento 
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do 
ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  02 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Maria Jucineide da Costa Fernandes
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 31032.995855/2923-88 – NUP, 
com fundamento nos arts. 30, inciso XIV e 365, da Lei Federal nº 4.737, de 15 julho de 1965, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07 
de junho de 1982, RESOLVE AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO do servidor EMANOEL BENTO FERREIRA NETO, Assistente 
de Gestão em Educação Superior, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, para continuar prestando serviços, no Tribunal Regional 
Eleitoral do Ceará (TRE-CE), junto ao Cartório da 19ª Zona Eleitoral, sediada em Tauá, pelo prazo de 1 (um) ano, no período compreendido entre 09 de 
janeiro de 2024 até 08 de janeiro de 2025, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza aos, 02 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Adeline de Araújo Lobão da Silva
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, EM EXERCÍCIO
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