140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ O(A) DIRETOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.785, de 27 de Outubro de 2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Outubro de 2020, RESOLVE NOMEAR, AURELIO MONTEIRO NETO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assistente Técnico , símbolo IPECE IV integrante da Estrutura Organizacional da INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a partir da data da publicação. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA CC 0001/2024-IPECE O(A) DIRETOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.785 de 27 de Outubro de 2020, RESOLVE DESIGNAR AURELIO MONTEIRO NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo IPECE IV, para ter exercício no(a), Gerência Administrativo Financeiro , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.033110 / 2024-48 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Aquisição de serviços médicos para procedimento cirúrgico de Cirurgia de Tireoidectomia Total (cod. 30213053) arcando a promovida com os honorários médicos, conforme decisão judicial. JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 3026722- 38.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à Sra. FRANCISCA PEREIRA DE MATOS. VALOR GLOBAL: R$ 18.133,20 ( dezoito mil cento e trinta e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01–Cód. Reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01–Cód. Reduzido: 7934; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.2.759.1200070.1.3.01–Cód. Reduzido: 2368020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CIRURGIÕES DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.033110/2024-48/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 008/2024/ISSEC, devendo a mesmo ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO (Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº 46042.033110/2024-48/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11252375/2022 – VIPROC, 46072.002510/2024-54 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Sebastião Leme de Vasconcelos, CPF nº 00405442300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 0070321-4, com óbito em 03/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 19.747,04 (dezenove mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/06/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA INEZ DO NASCIMENTO VASCONCELOS CÔNJUGE 65373600300 19.747,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04106324/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DJACY CORREIA LIMA, CPF nº 041.156.193- 68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 1020831-9, com óbito em 02/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 517,66 (quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 02/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991 ) Maria da Rocha Lima Cônjuge 359.953.353-91 517,66 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”,item 6Fechar