148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2024/COGERH PROCESSO Nº: 29012.015928 / 2024-17 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de buffet, dentre os quais estão contidos a locação do espaço, estacionamento e serviço de alimentação para suprir o evento de Apresentação dos Resultados e Encerramento do ano de 2024 da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da presente Dispensa de Licitação. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Dispensa de Licitação em razão da necessidade de realizar o evento institucional de encerramento e apresentação dos resultados do ano de 2024, visando evidenciar e transmitir o profissionalismo e a credibilidade da instituição perante a sociedade, bem com fomentar a participação e engajamento dos colaboradores da Cogerh. Soma-se a isso o fato de que esta Companhia estabeleceu objetivos estratégicos que norteiam os resultados que se pretende alcançar e, dentre eles, destacam-se a valorização das pessoas, o desenvolvimento de competências e a gestão remuneratória por resultados. Ademais, considerando o valor da contratação, tem-se a permissibilidade da contratação direta por meio de dispensa de lici- tação em razão do valor VALOR GLOBAL: R$ 36.461,00 ( trinta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa de Licitação nos arts. 13 e 19 do Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh, no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 35.341/2023, no Termo de Referência, na Proposta da empresa a ser contratada, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº 29012.015928/2024-17, parte integrante desta Dispensa, independentemente de transcrição. CONTRATADA: TCC FESTAS E EVENTOS LTDA; RUA OLÍMPIO LEITE, Nº 620; BAIRRO: JOSÉ DE ALENCAR; CEP.: 60.830-275; FORTALEZA-CE. DISPENSA: Yuri Castro de Oliveira/Diretor-Presidente da Cogerh RATIFICAÇÃO: Poste- riormente, a presente Dispensa de Licitação deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, em atendimento aos princípios da Publicidade e da Transparência dos atos administrativos. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA SRI Nº02/2024 - INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DA SRI - CSPD, CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ – SRI, no uso de suas atri- buições legais, alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretaria das Relações Internacionais instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SRI para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS: NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO MARIA LUDMILLA CAMPOS DE MORAES 3000004-8 SEXEC-ATRE GESTÃO SUPERIOR ADRIANA MELO SANTOS MARTINS 3000002-1 COASPAS GESTÃO SUPERIOR ALBERTO ANTUNES E SILVA OLIVEIRA 3000003-X COATRE ÁREA DE TECNOLOGIA SABRINA LIRA MESQUITA 3000006- 4 COAFI UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS Art 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indicados na composição do CSPD e seu substituto, a seguir relacionados: NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO SABRINA LIRA MESQUITA 3000006-4 COAFI UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO e ENCARREGADO DE DADOS RAUL AMORIM DE NORONHA XAVIER 3000007-2 ARTICULADOR ENCARREGADO DE DADOS SUBSTITUTO Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SRI deverão observar os servidores por eles indicados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Roseane Oliveira de Medeiros SECRETÁRIA DA SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2223/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo VIPROC 08966808/2021 do SUITE, fundamentado no art. 16, parágrafo único, inciso I da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, C/C art. 7º da Lei nº 14.238, de 10 de novembro de 2008, RESOLVE CONCEDER o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho durante o periodo de 13 de setembro de 2021 a 29 de dezembro de 2021 e posteriormente o percentual de 23% (vinte e três por cento) a partir de 30 de dezembro de 2021, conforme redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar N° 270 de 30 de dezembro de 2021, ao servidor JOSE ROBERTO FROTA GOMES CAPOTE JUNIOR, matricula nº 495677-1-5, que ocupa o cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado no Superintendência Regional Norte - SRNOR, por cumprir escala em regime de plantão no Serviço de Regulação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2374/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº05245291/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, incisos I a IV do art.2º do Decreto nº22.077-A/92, de 04 de agosto de 1992, c/c Lei nº17.132/2019, em seu art.11, e c/c com fundamento nos Arts.2º e 4º, da Lei Complementar Estadual nº270, de 30 de dezembro de 2021, c/c art. 2º, §2º, inciso I, da Lei nº18.338, de 04 de abril de 2023, ao servidor ALAN PAULINO DA SILVA, matrícula nº300038-5-3, ocupante do cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado nesta Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a partir de 18 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2375/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº05124524/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, A GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), sobre seu vencimento-base, c/c arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº9.826, de 14Fechar