DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1561/2024 - GDGPC A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo administrativo nº 10051.030001/2024-12 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de JOSÉ DANÚSIO MARANHÃO DE 
LACERDA, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – 
APJ, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, Nível IV, matrícula nº 155.307-1-5, ocorrido em 12 de outubro de 2024, conforme certidão de 
óbito expedida pelo Cartório Primeiro Ofício, na comarca de Mauriti-CE, datada de 14 de outubro de 2024, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 
de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de 
junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 035/2024/NUP: 10051.000659/2024-08
PROCESSO Nº: 10051.000659 / 2024-08 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Cel. Félix n° 945, Centro, Ipú-CE para funcionamento 
da Delegacia de Ipú. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Ipú para funcionamento da Delegacia Municipal, 
solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço 
condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. MARIA MARLI MESQUITA MIRANDA o qual atende as condições 
básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da 
legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição 
ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 37.200,00 ( Trinta e sete mil 
e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no 
Parecer Jurídico nº 718/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000659/2024-08, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas 
da Polícia Civil. CONTRATADA: MARIA MARLI MESQUITA MIRANDA, inscrita no CPF sob o n° 417.048.433-91, residente e domiciliado na Rua Cel. 
Giló s/n Várzea do Giló, Ipú-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, 
com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo 
NUP nº 10051.000659/2024-08. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos 
do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da 
Delegacia Municipal de Ipú. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 036/2024/NUP: 10051.019879/2024-05
PROCESSO Nº: 10051.019879 / 2024-05 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Av. Paulo Maia s/n, Juazeiro do Norte-CE para funciona-
mento do Depósito de Bens Apreensão de Juazeiro do Norte II. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Juazeiro do 
Norte para funcionamento depósito de bens e apreensão, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação 
da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente ao Sr. Caio Mont-
gomery Augusto de Alencar representado neste ato por MEGA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS CARIRI LTDA, o qual atende as condições 
básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da 
legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V – aqui-
sição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 ( Trinta e 
três mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na 
Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer 
Jurídico nº 719/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.019879/2024-05, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da 
Polícia Civil. CONTRATADA: MEGA ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.537.100/0001-70, 
com sede na Rua Catulo da Paixão Cearense, 175, loja 10, Triângulo Juazeiro do Norte-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado 
o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro 
e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.019879/2024-05. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador 
de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de 
licitação para a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Bens e Apreensão de Juazeiro do Norte II. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Dele-
gado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 037/2024/NUP: 10051.028954/2024-11
PROCESSO Nº: 10051.028954 / 2024-11 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade de licitação sobre a contração de empresa para 
o fornecimento de vales-transporte para os servidores da Polícia Civil para utilização no sistema de transporte coletivo urbano de Fortaleza e na região 
metropolitana. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de fornecer mensalmente os serviços de emissão de vales-transporte para os servidores da 
Polícia Civil, estamos contratando a empresa SINDIÔNIBUS detentora de exclusividade para o aludido serviço. A partir da situação exposta, cumpre a breve 
análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso I, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: 
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante 
comercial exclusivos. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20558.03.339
039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 
01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico n° 697/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup n° 10051.028954/2024-11, o 
qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o n° 07.341.423/0001-14, com sede na Av. Borges de Melo n° 60, 
Aerolandia, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com 
base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 
10051.028954/2024-11. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 
72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação do Sindiônibus. 
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 038/2024/NUP:1051.028955/2024-65
PROCESSO Nº: 10051.028955 / 2024-65 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Versa a presente inexigibilidade sobre a prestação de serviços de MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS do Elevador Orona passageiros/ 06 paradas instalado no prédio da Superintendência 
de Polícia Civil sede Centro. JUSTIFICATIVA: O elevador instalado no prédio onde funciona a Superintendência da Polícia Civil, sito à Rua do Rosário n° 
199, Centro, Fortaleza-CE é da marca ORONA, cuja empresa ONE ICONE ELEVADORES LTDA é exclusiva no Brasil na comercialização, instalação e 
montagem dos produtos de sua fabricação, razão pela qual faz-se necessária a contratação da referida empresa para realizar manutenção corretiva, preventiva 
com reposição total de peças periodicamente, justificando-se ainda pelas razões elencadas: I. Necessidades de preservar os equipamentos e instalações de 
elevadores, garantindo uma maior vida útil; II. Satisfazer as normas técnicas de segurança em elevadores (ABNT) bem como as normas de Segurança no 
Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Ministério do Trabalho e Emprego); III. Garantir a continuidade da segurança e confiabilidade das instalações de 
transporte vertical, objeto desta inexigibilidade; IV. Melhorar a satisfação e as condições de locomoção nas dependências da Superintendência da Polícia 

                            

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