DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Civil, garantindo a cobertura de serviços de manutenção preventiva e corretiva com tempos determinados de resolução de falhas etc; Diante da justificativa 
acima é importante inferir a possibilidade, também, de prorrogação contratual, em decorrência das características da prestação de serviços ser continuada. 
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, dedes que 
haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para Administração, permitida a nego-
ciação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. VALOR GLOBAL: 21.600,00 ( Vinte e um mil e seiscentos reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, 
com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, para a prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE-
TIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS do Elevador Orona 06 passageiros/ 06 paradas instalado no prédio da Superintendência de Polícia Civil sede Centro. 
Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico n° 735/2024, exarado pela Assessoria Jurídica da Polícia Civil nos autos do NUP 10051.028955/2024-65 bem como 
na proposta de preços da contratada que passa a fazer parte deste termo independente de sua transcrição. CONTRATADA: ONE ICONE ELEVADORES 
LTDA, inscrita CNPJ sob n° 16.668.859/0001-03, com sede na Rua Monsenhor Bruno n° 2474, Loja A, Joaquim Távora, Fortaleza-CE. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor 
do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.028955/2024-65. Otávio Duarte Vieira 
Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a 
presente declaração de Inexigibilidade de licitação para contratação da prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM 
REPOSIÇÃO DE PEÇAS do Elevador Orona, instalado no prédio da Superintendência de Polícia Civil sede Centro.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 039/2024/NUP: 1051.023450/2024-12
PROCESSO Nº: 10051.023450 / 2024-12 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Travessa Nossa Senhora dos Prazeres n° 363, Bairro 
Centro, Aracati-CE para funcionamento da Delegacia Regional de Aracati. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de 
Aracati para funcionamento da Delegacia Regional, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da 
referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente o Sr. LUIZ CARLOS 
APARECIDO BENTO o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A 
partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, 
assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua 
escolha. VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 ( Oitenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009
100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, 
de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 691/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.023450/2024-12, 
o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: LUIZ CARLOS APARECIDO, inscrito no CPF sob o n° 
668.919.308-04, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa n° 607, Bairro Aterro, Aracati-CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado 
o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro 
e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.023450/2024-12. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador 
de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de 
licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Regional de Aracati. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 040/2024/NUP: 10051.000603/2024-45
PROCESSO Nº: 10051.000603 / 2024-45 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rodovia CE - 386 n° 171, Bairro Nova Esperança, Cidade 
Farias Brito-CE para funcionamento da Delegacia Municipal de Farias Brito. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de 
Farias Brito para funcionamento da Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação 
da referida delegacia e ao mesmo tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente o Sr. ANTÔNIO 
HERMOGENIO DA PENHA o qual atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. 
A partir da situação exposta, cumpre a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso 
V, assim prevê: Art. 74. É inexigível a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária 
sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 23.460,00 ( Vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.2
0142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da 
Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 725/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 
10051.000603/2024-45, o qual foi acolhido “in totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: ANTÔNIO HERMOGENIO DA 
PENHA, inscrito no CPF sob o n° 008.831.728-52, residente e domiciliado na Rua Manuel Pinheiro de Almeida n° 69, Centro, Farias Brito-CE. DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas 
pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000603/2024-45. Otávio 
Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 
14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Farias Brito. 
Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2024/NUP: 10051.000735/2024-77
PROCESSO Nº: 10051.000735 / 2024 - POLÍCIA CIVIL OBJETO: Locação de imóvel, sito à Rua Tenente Manoel Olimpio s/n, Chaval-CE para funciona-
mento da Delegacia Municipal de Chaval. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de locar um imóvel na cidade de Chaval para funcionamento da 
Delegacia Municipal, solicitamos ao encarregado que procurasse um imóvel que atendesse as necessidades de instalação da referida delegacia e ao mesmo 
tempo tivesse o preço condizente com o valor de mercado. Tendo sido indicado o imóvel pertencente a Sra. SOLANGE DAMASCENO CARNEIRO o qual 
atende as condições básicas para o funcionamento da aludida unidade, consoante Laudo de Avaliação emitido pela SOP. A partir da situação exposta, cumpre 
a breve análise da legislação suprarreferenciada, de forma a consubstanciar a presente contratação. O art. 74, inciso V, assim prevê: Art. 74. É inexigível 
a licitação: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. VALOR GLOBAL: R$ 
22.800,00 ( Vinte e dois mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se na Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas 
alterações. Fundamenta-se ainda no Parecer Jurídico nº 764/2024 - ASSJUR-PC, exarado nos autos do nup nº 10051.000735/2024-77, o qual foi acolhido “in 
totum” pelo Ordenador de Despesas da Polícia Civil. CONTRATADA: SOLANGE DAMASCENO CARNEIRO, inscrita no CPF sob o n° 295.771.523-
68, residente e domiciliada na Rua Zeferino Costa n° 211, Bairro Bicuara, Chaval-CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizado o 
processamento da referida Inexigibilidade de Licitação, com base nas justificativas apresentadas pelo Diretor do Departamento Administrativo Financeiro 
e conforme deliberação exarada aos autos do processo NUP nº 10051.000735/2024-77. Otávio Duarte Vieira Coutinho - Delegado de Polícia / Ordenador 
de Despesas. RATIFICAÇÃO: RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, a presente declaração de Inexigibilidade de 
licitação para a locação de imóvel para funcionamento da Delegacia Municipal de Chaval. Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha - Delegado Geral da Polícia Civil.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
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