193 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº229 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Oficiar ao Comando da Polícia Militar do Ceará, com cópia do feito, para conhecimento e medidas que julgar cabíveis, no tocante a restrição do porte de arma e as consequências previstas nos artigos 188 e 195 da Lei nº13.729/06. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº239 INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - PCD E TABELA DE TEMPORALIDADE E DESCARTE DE DOCUMENTOS - TTDD DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a cons- tante do art. 20 da Resolução nº 751, de 14 de setembro de 2022. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, III a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural e que em seu art. 216, § 2º atribui à administração pública a gestão da documentação governamental e das providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e cria o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), atribuindo ao Poder Público o dever de promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como instrumentos de apoio à administração, sobretudo como elemento de prova e informação à memória e história institucional; CONSIDERANDO a Lei Esta- dual nº 13.087/00, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo (SEDARQ) e cria a Comissão Estadual de Arquivos (CEARQ); CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 338/2023 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que estabeleceu em seus arts. 2º, X e 10 a necessidade de encaminhamento e aprovação e publicação, por parte do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dos planos de classificação de documentos (PCD) e da tabela de temporalidade e descarte de documentos (TTDD). CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de reduzir a massa documental acumulada e desprovida de valor nos arquivos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de racionalizar o uso de seu espaço físico e de preservar os documentos em condições adequadas para o pleno exercício das funções institucionais, tomada de decisões, preservação de memória institucional e prestação de serviços públicos de qualidade. RESOLVE: Artigo 1º – Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos, constante do ANEXO que faz parte integrante deste Ato. Parágrafo Único – A elaboração, atualização e aplicação dos Planos de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos caberá, nos termos do inc. II, IV e X do art. 2º do Ato Normativo nº 338/2023 à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com auxílio dos órgãos de direção e assessoramento cabíveis. Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de dezembro de 2024. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ CÓDIGO DESCRITIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E ATIVIDADES 01 INSTALAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO 01.01 SEM SUBFUNÇÃO 01.01.01 Instalação da Legislatura 01.01.01.01 Ata solene de instalação 01.01.01.02 Atas preparatórias 01.01.02 Indicação e substituição de lideranças partidárias e de Governo 01.01.03 Registro da perda do mandato 01.01.04 Suplência e licença do Deputado 01.01.05 Eleição, composição e alteração da Mesa Diretora 01.01.06 Composição e alteração das Comissões Permanentes 01.01.07 Composição, alteração e representação dos Órgãos Parlamentares 01.01.08 Registros e acompanhamento dos trabalhos das Comissões Temporárias 01.01.08.01 Comissões especiais 01.01.08.02 Comissão Parlamentar de Inquérito 01.01.08.02.01 Anexo da CPI 01.01.08.02.02 Documentos pessoais da CPI 01.01.08.02.03 Juntada da CPI 01.01.08.02.04 Parecer da Procuradoria da CPI 01.01.08.02.05 Portaria da CPI 01.01.08.02.06 Relatório das Comissões Especiais 01.01.08.02.07 Relatório final da CPI 01.01.08.02.08 Requerimento das Comissões Especiais 01.01.08.02.09 Requerimento de aditamento da CPI 01.01.08.02.10 Requerimento de instalação da CPI 01.01.08.03 Fiscalização Legislativa 01.01.08.03.01 Auto físico da CPI 01.02 Mesa Diretora 01.02.01 Reunião dos trabalhos 01.02.02 Reuniões secretas 01.02.03 Ato da Mesa Diretora 02 ASSESSORAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO 02.01 SEM SUBFUNÇÃO 02.01.01 Assessoramento Legislativo 02.01.01.01 Consultoria técnica simplificada 02.01.01.02 Conteúdo técnico para publicação 02.01.01.03 Estudo Técnico 02.01.01.04 Estudos específicos de regimento interno 02.01.01.05 Minuta de Proposição 02.01.01.06 Nota Técnica 02.01.01.07 Pesquisas 02.01.01.08 Solicitação de Serviços 02.01.02 Assessoramento Institucional 02.01.02.01 Consultoria técnica simplificada 02.01.02.02 Conteúdo técnico para publicação 02.01.02.03 Lições aprendidas 02.01.02.04 Pesquisas 02.01.02.05 Plano de ação anual 02.01.02.06 Projetos em execução 02.01.02.07 Projetos Estratégicos 02.01.02.08 Solicitação de Serviços 02.01.03 Qualidade na Gestão 02.01.03.01 Documentos de qualidade 02.01.03.02 Histórico da certificaçãoFechar