DOE 04/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº229  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado nº01/2019-CGD, publicado no DOE nº100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o 
recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; d) Oficiar ao Comando da 
Polícia Militar do Ceará, com cópia do feito, para conhecimento e medidas que julgar cabíveis, no tocante a restrição do porte de arma e as consequências 
previstas nos artigos 188 e 195 da Lei nº13.729/06. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – 
CGD, em Fortaleza, 26 de novembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº239
INSTITUI PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - PCD E TABELA DE TEMPORALIDADE E 
DESCARTE DE DOCUMENTOS - TTDD DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a cons-
tante do art. 20 da Resolução nº 751, de 14 de setembro de 2022. CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 23, III a competência 
comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural e que em 
seu art. 216, § 2º atribui à administração pública a gestão da documentação governamental e das providências para franquear sua consulta a quantos dela 
necessitem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e cria o Conselho Nacional 
de Arquivos (CONARQ), atribuindo ao Poder Público o dever de promover a Gestão Documental e a proteção especial aos documentos de arquivos como 
instrumentos de apoio à administração, sobretudo como elemento de prova e informação à memória e história institucional; CONSIDERANDO a Lei Esta-
dual nº 13.087/00, que dispõe sobre a reestruturação do Sistema Estadual de Documentação e Arquivo (SEDARQ) e cria a Comissão Estadual de Arquivos 
(CEARQ); CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 338/2023 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que estabeleceu em seus 
arts. 2º, X e 10 a necessidade de encaminhamento e aprovação e publicação, por parte do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dos 
planos de classificação de documentos (PCD) e da tabela de temporalidade e descarte de documentos (TTDD). CONSIDERANDO, por fim, a necessidade 
de reduzir a massa documental acumulada e desprovida de valor nos arquivos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de racionalizar o uso de seu 
espaço físico e de preservar os documentos em condições adequadas para o pleno exercício das funções institucionais, tomada de decisões, preservação de 
memória institucional e prestação de serviços públicos de qualidade. RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos, constante do ANEXO que faz parte integrante 
deste Ato.
Parágrafo Único – A elaboração, atualização e aplicação dos Planos de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Descarte de Documentos 
caberá, nos termos do inc. II, IV e X do art. 2º do Ato Normativo nº 338/2023 à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com auxílio dos órgãos 
de direção e assessoramento cabíveis.
Artigo 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO I - PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
CÓDIGO DESCRITIVO DAS FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E ATIVIDADES
01 INSTALAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
01.01 SEM SUBFUNÇÃO
01.01.01 Instalação da Legislatura
01.01.01.01 Ata solene de instalação
01.01.01.02 Atas preparatórias
01.01.02 Indicação e substituição de lideranças partidárias e de Governo
01.01.03 Registro da perda do mandato
01.01.04 Suplência e licença do Deputado
01.01.05 Eleição, composição e alteração da Mesa Diretora
01.01.06 Composição e alteração das Comissões Permanentes
01.01.07 Composição, alteração e representação dos Órgãos Parlamentares
01.01.08 Registros e acompanhamento dos trabalhos das Comissões Temporárias
01.01.08.01 Comissões especiais
01.01.08.02 Comissão Parlamentar de Inquérito
01.01.08.02.01 Anexo da CPI
01.01.08.02.02 Documentos pessoais da CPI
01.01.08.02.03 Juntada da CPI
01.01.08.02.04 Parecer da Procuradoria da CPI
01.01.08.02.05 Portaria da CPI
01.01.08.02.06 Relatório das Comissões Especiais
01.01.08.02.07 Relatório final da CPI
01.01.08.02.08 Requerimento das Comissões Especiais
01.01.08.02.09 Requerimento de aditamento da CPI
01.01.08.02.10 Requerimento de instalação da CPI
01.01.08.03 Fiscalização Legislativa
01.01.08.03.01 Auto físico da CPI
01.02 Mesa Diretora
01.02.01 Reunião dos trabalhos
01.02.02 Reuniões secretas
01.02.03 Ato da Mesa Diretora
02 ASSESSORAMENTO TÉCNICO LEGISLATIVO
02.01 SEM SUBFUNÇÃO
02.01.01 Assessoramento Legislativo
02.01.01.01 Consultoria técnica simplificada
02.01.01.02 Conteúdo técnico para publicação
02.01.01.03 Estudo Técnico
02.01.01.04 Estudos específicos de regimento interno
02.01.01.05 Minuta de Proposição
02.01.01.06 Nota Técnica
02.01.01.07 Pesquisas
02.01.01.08 Solicitação de Serviços
02.01.02 Assessoramento Institucional
02.01.02.01 Consultoria técnica simplificada
02.01.02.02 Conteúdo técnico para publicação
02.01.02.03 Lições aprendidas
02.01.02.04 Pesquisas
02.01.02.05 Plano de ação anual
02.01.02.06 Projetos em execução
02.01.02.07 Projetos Estratégicos
02.01.02.08 Solicitação de Serviços
02.01.03 Qualidade na Gestão
02.01.03.01 Documentos de qualidade
02.01.03.02 Histórico da certificação

                            

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