DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de
Novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
PrefeitoMunicipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:92BD2A20
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.343/2024
PORTARIA
Nº
1.343/2024
ACOPIARA-CE,
13 DE
NOVEMBRO DE 2024.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.
1º-
Fica
determinada
a
remoção
a
pedido,
daservidorapúblicamunicipal de Acopiara-Ce, ANAGELICA ALVES
BEZERRA, portadora do RG 3307775-98, CPF nº 893.970.963-20 e
matrícula n°00315877, ocupante do cargo efetivo de Professorado
quadro do Município de Acopiara-Ce, da EscolaDr. Hugo de Gouvea
Soares, Sede do Município, para exercer suas funções na Escola
Serafim de Souza Lima, Sede do Município de Acopiara-CE.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de
Novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
PrefeitoMunicipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:7EEACA67
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.344/2024
PORTARIA
Nº
1.344/2024
ACOPIARA-CE.
13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Exonera a pedido, oservidor público municipal que
indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica Municipal, com o art. 45
da Lei Municipal nº 1.205 de 17 de março de 2003 e,
CONSIDERANDOo
requerimento
de
exoneração
definitiva
formulado peloservidor ROBERTO FERNANDES FARIAS,
ocupante do cargoVigilante, conforme portaria de nomeação nº
86/2010.
CONSIDERANDOo Parecer nº 283/2024 emitido pela Procuradoria
Geral do Município de Acopiara-CE, favorável ao deferimento do
pleito e
CONSIDERANDOo disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 1.205,
de 17 de março de 2003, que “a exoneração de cargo efetivo dar-se-á
a pedido do servidor, ou de ofício”.
RESOLVE:
Art.
1º
-EXONERAR,
a
pedido,
oservidor
ROBERTO
FERNANDES FARIAS,portadordo RG Nº 2009099108610e CPF Nº
054.056.393-54do cargo de Vigilante, matrícula nº 00643311, como
forma de vacância, na forma prevista no inciso I, do art. 44 da Lei
Municipal nº 1.205/2003.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de
Novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeitomunicipal
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:103CFB1A
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.342/2024
PORTARIA
Nº
1.342/2024
ACOPIARA-CE,
13 DE
NOVEMBRO DE 2024.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.
1º-
Fica
determinada
a
remoção
a
pedido,
daservidorapúblicamunicipal
de
Acopiara-Ce,
SILVANA
DE
ARAÚJO MARTINS GURGEL, portadora do RG 2004029029094,
CPF nº 441.175.583-15 e matrícula n°0214493, ocupante do cargo
efetivo de Professorado quadro do Município de Acopiara-Ce, da
EscolaManoel Quaresma dos Anjos, Sede do Município, para
exercer suas funções naEscola José Adonias Gurgel Albuquerque,
Sede do Município de Acopiara-CE.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de
Novembro de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
PrefeitoMunicipal de Acopiara
Publicado por:
Juliana Roberto Martins
Código Identificador:1E27EFF5
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1.339/2024
PORTARIA
Nº
1.339/2024
ACOPIARA-CE,
13 DE
NOVEMBRO DE 2024.
EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE:
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