Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de Novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO PrefeitoMunicipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:92BD2A20 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.343/2024 PORTARIA Nº 1.343/2024 ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção a pedido, daservidorapúblicamunicipal de Acopiara-Ce, ANAGELICA ALVES BEZERRA, portadora do RG 3307775-98, CPF nº 893.970.963-20 e matrícula n°00315877, ocupante do cargo efetivo de Professorado quadro do Município de Acopiara-Ce, da EscolaDr. Hugo de Gouvea Soares, Sede do Município, para exercer suas funções na Escola Serafim de Souza Lima, Sede do Município de Acopiara-CE. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de Novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO PrefeitoMunicipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:7EEACA67 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.344/2024 PORTARIA Nº 1.344/2024 ACOPIARA-CE. 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Exonera a pedido, oservidor público municipal que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica Municipal, com o art. 45 da Lei Municipal nº 1.205 de 17 de março de 2003 e, CONSIDERANDOo requerimento de exoneração definitiva formulado peloservidor ROBERTO FERNANDES FARIAS, ocupante do cargoVigilante, conforme portaria de nomeação nº 86/2010. CONSIDERANDOo Parecer nº 283/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município de Acopiara-CE, favorável ao deferimento do pleito e CONSIDERANDOo disposto no art. 45 da Lei Municipal nº 1.205, de 17 de março de 2003, que “a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício”. RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR, a pedido, oservidor ROBERTO FERNANDES FARIAS,portadordo RG Nº 2009099108610e CPF Nº 054.056.393-54do cargo de Vigilante, matrícula nº 00643311, como forma de vacância, na forma prevista no inciso I, do art. 44 da Lei Municipal nº 1.205/2003. Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de Novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeitomunicipal Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:103CFB1A PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.342/2024 PORTARIA Nº 1.342/2024 ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º- Fica determinada a remoção a pedido, daservidorapúblicamunicipal de Acopiara-Ce, SILVANA DE ARAÚJO MARTINS GURGEL, portadora do RG 2004029029094, CPF nº 441.175.583-15 e matrícula n°0214493, ocupante do cargo efetivo de Professorado quadro do Município de Acopiara-Ce, da EscolaManoel Quaresma dos Anjos, Sede do Município, para exercer suas funções naEscola José Adonias Gurgel Albuquerque, Sede do Município de Acopiara-CE. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 13 de Novembro de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO PrefeitoMunicipal de Acopiara Publicado por: Juliana Roberto Martins Código Identificador:1E27EFF5 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1.339/2024 PORTARIA Nº 1.339/2024 ACOPIARA-CE, 13 DE NOVEMBRO DE 2024. EFETUA REMOÇÃO DA SERVIDORA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITODE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com art. 89, II, „b‟, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:Fechar