DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
(www.comprasjardimceara.com.br), Portal de Licitações dos
Municípios
(www.tce.ce.gov.br),
Site
Oficial
do
Município
(www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações
poderão ser obtidas através do telefone: (88) 3481 -7445 ou do e-mail:
(licitacaodejardim@gmail.com). Jardim/CE, 04 de dezembro de
2024.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:E288FF3D
LICITAÇÃO
AVISO DE CREDENCIADOS PREVIAMENTE
CLASSIFICADOS E HABILITADOS – CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002.2024 /
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.10.21.1
Aviso de Credenciados Previamente Classificados e Habilitados –
Chamamento Público para Credenciamento nº 002.2024 /
Inexigibilidade de Licitação nº 2024.10.21.1 - O Presidente da
Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento Público da
Secretaria Municipal de Saúde de Jardim/CE, torna pública a relação
dos credenciados previamente habilitados e classificados na seguinte
forma: A Empresa - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
CLINIAFAGU LTDA (CNPJ: 16.422.766/0001-02) está previamente
classificada e habilitada por cumprimento integral às exigências
editalícias. Maiores informações, na sede da Secretaria Municipal
Saúde, sito na Rua Coronel Teodomiro Filgueira Sampaio, nº 155,
Centro, na Cidade de Jardim/CE, CEP: 63.290-000, de segunda a
sexta-feira, no horário de 08:00h às 16:00h pelo telefone (88) 3555-
1676 ou ainda pelo e-mail: saude@jardim.ce.gov.br. Jardim/CE, 04 de
dezembro de 2024.
RIVALDO BRAZ BENEDITO –
Presidente da Comissão de Credenciamento e Edital de Chamamento
Público da Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:F3121492
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
ATO Nº 24/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
NOMEIA OS MEMBROS DA EQUIPE DE
TRANSIÇÃO NO ANO DE 2024 PARA 2025 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Regimento Interno desta Casa Legislativa e na Resolução nº
007/2012;
CONSIDERANDO a proximidade do término desta legislatura e o
disposto no art. 1º da Resolução nº 007/2012;
CONSIDERANDO que o sentido da Resolução nº 007/2012 é
propiciar condições para que a Mesa Diretora eleita para o primeiro
biênio da legislatura seguinte receba todas as informações necessárias
à implementação da nova gestão, inteirando-se do funcionamento da
Câmara Municipal e permitindo ao eleito a preparação dos atos a
serem editados após a posse.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR os membros abaixo para fazerem parte da Equipe
de Transição no ano de 2024 conforme art. 3º da Resolução 07/2012:
I – Roberto Simão da Silva – Vereador;
II – Bárbara Tuanny de Carvalho Andriola – ocupante do cargo de
provimento em comissão de Procuradora Adjunta;
III – Ana Louize de Lima Moreira, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado;
IV – Alênicon Pereira de Souza – ocupante do cargo de provimento
efetivo de controlador interno.
Parágrafo único. Será o Presidente da equipe o Vereador Roberto
Simão da Silva.
Art. 2º. Os membros indicados no art. 1º procederão com as
determinações contidas na Resolução nº 07/2012, especialmente
aquelas previstas nos seus arts.4º a 6º.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 04 de dezembro de
2024.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leite de Oliveira
Código Identificador:2DFA6EB9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 51
DECRETO MUNICIPAL Nº 51, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CLASSIFICAÇÃO
DOS
SETORES
RELATIVOS
AOS
PROCESSOS
LICITATÓRIOS
COMO
SERVIÇO PÚBLICO
ESSENCIAL ININTERRUPTO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município de Mauriti
e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância dos processos licitatórios para
garantir a continuidade dos serviços públicos e a aquisição de
bens, produtos e serviços indispensáveis à administração pública;
CONSIDERANDO que a interrupção ou suspensão dos setores
relacionados aos processos licitatórios pode comprometer a
eficiência administrativa e o atendimento às necessidades da
população;
CONSIDERANDO a relevância desses setores para a efetiva
aplicação dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e
transparência nagestãopública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido como serviço público essencial ininterrupto
o funcionamento dos setores e das atividades relativas aos processos
licitatórios no âmbito da administração pública municipal de
Mauriti/CE.
Art. 2º. Para fins deste Decreto, os setores mencionados no art. 1º
compreendem, mas não se limitam, às seguintes atividades:
I – Planejamento, elaboração e acompanhamento de editais;
II – Realização de sessões públicas de licitação;
III – Análise de propostas e julgamento de processos licitatórios;
IV – Fiscalização e monitoramento de contratos administrativos;
V – Outras atividades diretamente ligadas ao cumprimento das
normas licitatórias.
Art. 3º. Os gestores dos setores abrangidos por este Decreto deverão
assegurar a continuidade dos serviços, adotando medidas que
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