DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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Art. 2º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de
combustível obtido através da média dos preços da bomba, praticado
por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade
de Milagres - CE e o preço médio praticado no Estado do Ceará,
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site:
www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado
na proposta da licitante vencedora.
Parágrafo único. No caso de aquisição de combustíveis na cidade de
Fortaleza, será utilizado o preço médio praticado naquela cidade,
divulgado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, através do site:
www.preco.anp.gov.br, deduzido do percentual de desconto ofertado
na proposta da licitante vencedora.
Art. 3º O preço unitário para cada tipo de combustível a ser pago pela
Administração deverá ser expresso em reais, com até 2 (duas) casas
decimais. No caso do preço unitário, após a operação aritmética
(média) resultar em um valor com mais de 2 (duas) casas decimais,
ele será arredondado, levando-se em consideração o seguinte:
I- Arredondamento a menor: quando o número da 3ª (terceira) casa
decimal for igual ou inferior a 5 (cinco).
II- Arredondamento a maior: quando o número da 3ª (terceira) casa
decimal for superior a 5 (cinco).
Art. 4º Os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base
a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados no Estado
do Ceará, publicado pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e os
preços da bomba, praticados por no mínimo 03 (três) postos de
combustíveis localizados na cidade de Milagres - CE, distantes até 15
(quinze) quilômetros de distância da sede da Prefeitura Municipal, que
serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas
mensalmente, pelo Departamento de Compras do Município.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 3 DE DEZEMBRO DE
2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:7B50D679
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
43° EDITAL DE CONVOCAÇÃO
43º EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e no Edital de Concurso Público nº
001/2018, considerando a homologação do resultado do CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE MILAGRES-CEARÁ, torna pública a 43ª
CONVOCAÇÃO
dos
candidatos
classificados/aprovados
no
Concurso Público do Município de Milagres, relacionados no Anexo I
deste Edital, com vistas à nomeação e posse para os cargos efetivos,
observadas as seguintes condições:
CONSIDERANDO a decisão interlocutória exarada nos autos do
processo 3000413-96.2024.8.06.0124, 3000292-05.2023.8.06.0124 e
3000411-29.2024.8.06.0124.
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 09h às 10h no
Hospital Municipal Nossa Senhora dos Milagres, localizado no
Sítio Benedito, KM 01, nesta cidade de Milagres, para realização de
exame médico admissional, na forma do item 19 do Edital 001/2018.
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente no dia 17/12/2024, de 08h às 13:30h, no
Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de
Milagres, Rua Helena Mendonça Figueiredo, Centro, nesta cidade de
Milagres, para apresentação e entrega dos documentos constantes no
Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do item
20.5 do Edital 001/2018.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento, acarretará o não cumprimento de exigências
constantes no Edital de abertura do certame.
O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a
renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a
perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado,
podendo o Município de Milagres-CE convocar o candidato
imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
DA NOMEAÇÃO E POSSE
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação
e exames médicos admissionais para preenchimento de vagas efetivas
constantes do quadro da Prefeitura Municipal Milagres-CE, o
candidato será informado do dia e hora em que deverá ser nomeado e
empossado no cargo para o qual foi aprovado.
DA PUBLICAÇÃO
O presente Edital de Convocação, estará publicada no site do
município de Milagres-CE, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de
avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do
Município.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CICERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 3 DE DEZEMBRO DE
2024
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS
CARGO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
AUXILIAR DE PEDREIRO
FILIPE
DOS
SANTOS
CARVALHO
2º
ENFERMEIRO
JOSEFA WILLIAN ARAUJO
7º
FISIOTERAPEUTA
NAYRA DAYANE FERNANDES
4ª
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
(FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL
PARA CONFERÊNCIA)
fotografia 3x4, recente;
2-Carteira de Identidade;
3-Cadastro de Pessoa Física;
4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
5-PIS/PASEP;
6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os
dados) – na mesma folha;
7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição –
2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);
8-Certificado de Reservista para o sexo masculino;
9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado,
ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou
divorciado;
10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver;
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