DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE
27/05/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora CEISILANIA GOMES
BARBOSA DE SOUZA, ocupante do cargo de Orientadora
Social/Presidente do CMDINO, 01 (uma) diária, no valor de R$
25,00, que irá participar do Fórum Caririense da Pessoa Idosa-
FOCAPI, que será realizado no dia 06 de dezembro de 2024, com
início às 08h, no Auditório da UniLeão – Campus Crajubar,
localizado na Av. Padre Cícero, nº 2830, bairro Crajubar – Juazeiro do
Norte-CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova
Olinda-CE, em 04 de dezembro de 2024.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo
de Assistência Social
Publicado por:
Erenir Gomes da Silva Oliveira
Código Identificador:A59A16FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.597, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
EXONERAÇÃO
DE
SERVIDORA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO
CEARÁ, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARTA MARINA CAVALCANTE,
portadora do RG nº 115135998 e inscrita no CPF sob o nº
077.981.957-85, ocupante do cargo de provimento comissionado de
SUPERVISORA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL (CDA
IV), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei
Municipal nº 1.548, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 04 de dezembro de 2024.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:A81FF524
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 065, DE 29 DE NOVEMBRO DE
2024.
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL
DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO
ENTRE A REALIZAÇÃO DA RECEITA E A
EXECUÇÃO DA DESPESA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, em exercício, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, no
uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art.
64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOVA
RUSSAS, consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2025.
Parágrafo único. Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as
Secretarias Municipais e demais órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício;
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
Art. 2º. A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso destina-se a:
I. Assegurar às Secretarias Municipais à implementação do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
Art. 3º. Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º. Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
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