DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3603
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Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia de comprovante de residência atual;
Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo;
Certidão de Nascimento dos Filhos;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
Quando exigido para o cargo, Certificado do Curso que atenda as
exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
Para os aprovados que possuem deficiência física - cópia autenticada
do laudo médico que ateste a espécie e grau ou nível de deficiência
que possui (com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID), indicando qual a
provável causa da deficiência e a existência de compatibilidade entre
o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que foi
aprovado;
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge (Anexo II), podendo ser
substituída pela Declaração de Imposto de Renda;
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão (Anexo III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade nº. ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº.
______________________, DECLARO, nos termos da Lei, que até a
presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:
RELAÇÃO DE BENS E VALORES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR (R$)
Quixadá – CE, ____ de ___________de 2024.
____________
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, ________________, portador(a) do RG ____________________
declaro, para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas
Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:
(
)
percebo
APOSENTADORIA
relativa
ao
cargo
de
_______________________________, pertencente à estrutura do
órgão _______________________.
( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter
permanente ou temporário com qualquer entidade pública federal,
estadual, ou municipal, que impeça minha admissão ao quadro de
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Quixadá na função de
_____________________________________. Caso venha a assumir
vínculo nestas condições, assumo o compromisso de comunicar esta
Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de
____________________________, pertencente à estrutura do órgão
__________________ , sujeito(a) a carga horária de ______ horas
semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e
conforme
declaração
anexa
expedida
por
_____________________________________.
Dias
Horários
Quixadá – CE, ____ de ___________ de 2024.
____________
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de
um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois
cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ”
ANEXO IV
DO
EXAME
MÉDICO
ADMISSIONAL
E
DA
APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico
admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos dos
exames de saúde abaixo listados (realizados a no máximo 30 dias).
Hemograma completo com contagem de plaquetas;
Coagulograma;
Ureia;
Glicemia de jejum;
Sumário de Urina;
Raio X do tórax em PA, com laudo;
VDRL;
Eletrocardiograma com laudo;
Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de
Professor e Pedagogo).
A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado
apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão
ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:34D05695
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