DOMCE 05/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3603 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor RONALD MOREIRA DE 
VASCONCELOS, Matrícula nº 6419, como Fiscal de Contrato da 
Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o 
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as 
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta 
Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 429/2024 de 02 de setembro de 
2024. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de dezembro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:25ED99DF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
02.12.01/2024 - SEMEB. objeto: aquisição de material didático 
diversos, contemplando os alunos matriculados na rede de ensino 
municipal do município de Tabuleiro do Norte/CE, tipo: Menor Preço 
Por lote. O agente de contratação/Pregoeiro comunica aos 
interessados que no dia 18 de dezembro de 2024 as 09h00min horas 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
realizara o Pregão eletrônico. O edital e seus anexos poderão ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.tce.ce.gov.br, 
https://compras.m2atecnologia.com.br 
www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Maiores informações através do e-
mail licitação@tabuleirodonorte.ce.gov.br. 
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA –  
Agente de Contratação/ Pregoeiro. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:59837640 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.0412/2024. 
 
Define o valor de repasse dos recursos a assistência 
financeira complementar da União destinada ao 
cumprimento 
do 
piso 
salarial 
nacional 
de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras, e dá outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA 
ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e 
considerando: 
a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 
25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do 
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem 
e da Parteira; 
a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que 
regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao 
Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira 
Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 
13.434, de 4 de agosto de 2022. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial 
nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de 
novembro de 2024. 
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal 
de 
Saúde 
a 
SOCIEDADE 
DE 
ASSISTÊNCIA 
MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia 
útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e 
disponibilidade financeira do Município. 
§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo 
e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. 

                            

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