DOEAM 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2024
4
DECRETO Nº 50.789, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$1.796.423,35 (HUM MILHÃO, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS 
MIL, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E TRINTA E CINCO 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência 
Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos 
Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência 
Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#204982#4#208576/>
Protocolo 204981
ANEXO DO DECRETO Nº 50.788, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
28 846 3170 0011 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001
E
1.704.145
3390
86.823,26
3179 OPERAÇÕES ESPECIAIS: TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
28 845 3179 0016 - Participação dos Municípios no Produto da Exploração do Petróleo
0001
E
1.704.145
3340
1.836.116,50
TOTAL
1.922.939,76
1.922.939,76
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 50.789, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 130 3305 2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado
0007
A
1.605.123
3350
91.808,47
10 302 3305 2247 - Operacionalização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011
A
1.605.123
3390
57.150,27
0011
A
1.605.123
3390
65.692,83
0011
A
1.605.123
3390
89.510,76
10 302 3305 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais
0011
A
1.605.123
3350
1.492.261,02
TOTAL
1.796.423,35
1.796.423,35
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 204982
DECRETO Nº 50.790, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.652.268,60 (DOIS 
MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E 
SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.543.246 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR, a se 
verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#204983#4#208577/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.790, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001
A
1.543.246
3390
1.326.134,30
12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio
0001
A
1.543.246
3390
1.326.134,30
TOTAL
2.652.268,60
2.652.268,60
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 50.791, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no 
valor de R$4.116.389,98 (QUATRO MILHÕES, CENTO E DEZESSEIS 
MIL, TREZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 204983
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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