DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 9 DECRETO Nº 50.799, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 50.577, de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.020327/2024-17, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 50.577, de 31 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, Professor, Matrículas n.° 123.012-3C e 123.012-3D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: SITUAÇÃO FUNCIONAL N.º DE ORDEM Decreto n.° 50.577, de 31 de outubro de 2024 (D.O.E de (31.10. 2024) ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 197 LUZINEIA MARINHO FERREIRA LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA 198 LUZINEIA MARINHO FERREIRA LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#205195#9#208789/> Protocolo 205195 <#E.G.B#205196#9#208790> DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, de homologação do resultado final do 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na 3.ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Memorando n.º 050/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado encaminhando o pedido de exoneração da servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, nomeada pelo Decreto de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, e, por conseguinte, a nomeação do candidato RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, classificado na 37.ª posição; CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pelo candidato ROBERTO LADEIRA REIS, classificado na 36.ª posição, declarando não ter interesse em ser nomeado para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe; CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se configurar em mera substituição; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00282/2024-PPC/PGE e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017716/2024-42, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, do cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado. III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205196#9#208790/> Protocolo 205196 <#E.G.B#205197#9#208791> DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação de tornar sem efeito nomeação anterior e efetivar a nomeação substitutiva para o cargo de Analista Procuratorial, contida no Memorando n.º 053/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado; CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 1.º de julho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos ANDRÉ GABRIEL DA SILVA SOARES (15.º) e PAULA D’ÁVILLA CAVALCANTE (21.º); CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidato desistente, sem qualquer aumento de despesa com pessoal; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.º 00200/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018149/2024-41, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou o candidato abaixo especificado: CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL - LOTAÇÃO MANAUS N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 ANDRÉ GABRIEL DA SILVA SOARES 15.º II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado: N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 01 VICTOR LEYENDECKER DE PAULA MENEZES 22.º III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar