DOEAM 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2024 9
DECRETO Nº 50.799, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 50.577, de 31 de outubro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente
ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, do Quadro
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.020327/2024-17,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 50.577, de 31 de
outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, que retificou o Decreto n.º 34.636, de 31 de março de 2014, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao
nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, Professor,
Matrículas n.° 123.012-3C e 123.012-3D, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
N.º DE
ORDEM Decreto n.° 50.577,
de 31 de outubro
de 2024 (D.O.E de
(31.10. 2024)
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
197
LUZINEIA MARINHO
FERREIRA
LUZINEA MARIA
MARINHO
FERREIRA
198
LUZINEIA MARINHO
FERREIRA
LUZINEA MARIA
MARINHO
FERREIRA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205195#9#208789/>
Protocolo 205195
<#E.G.B#205196#9#208790>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, de
homologação do resultado final do 10.º Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento de cargos na 3.ª Classe da Carreira de Procurador
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 050/2024 - GSUB/PGEAM,
subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado encaminhando o pedido de
exoneração da servidora BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, nomeada
pelo Decreto de 05 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe,
e, por conseguinte, a nomeação do candidato RAUL YUSSEF CRUZ
FRAIHA, classificado na 37.ª posição;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pelo
candidato ROBERTO LADEIRA REIS, classificado na 36.ª posição,
declarando não ter interesse em ser nomeado para o cargo de Procurador
do Estado de 3.ª Classe;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa
com pessoal por se configurar em mera substituição;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
00282/2024-PPC/PGE
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011103.017716/2024-42, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 21 de outubro de 2024, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
BEATRIZ FERNANDES BEZERRA, do cargo de Procurador do Estado de
3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;
II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762, de
14 de novembro de 1986 e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro
de 1983, à vista de habilitação em concurso público, RAUL YUSSEF
CRUZ FRAIHA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador
do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do
Estado.
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205196#9#208790/>
Protocolo 205196
<#E.G.B#205197#9#208791>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de tornar sem efeito nomeação anterior
e efetivar a nomeação substitutiva para o cargo de Analista Procuratorial,
contida no Memorando n.º 053/2024 - GSUB/PGEAM, subscrito pelo
Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 1.º de julho de 2022, que
tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público
de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal
Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso
público ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de
2024;
CONSIDERANDO
os
requerimentos
administrativos
de
reposicionamento para final de fila dos aprovados, subscritos pelos
candidatos ANDRÉ GABRIEL DA SILVA SOARES (15.º) e PAULA
D’ÁVILLA CAVALCANTE (21.º);
CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidato
desistente, sem qualquer aumento de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia
n.º 00200/2024-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.018149/2024-41, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º
1762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do
mesmo diploma legal, o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou o
candidato abaixo especificado:
CARGO: ANALISTA PROCURATORIAL - LOTAÇÃO MANAUS
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
ANDRÉ GABRIEL DA SILVA SOARES
15.º
II - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.o, I, e 8.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público,
para exercer o cargo de Analista Procuratorial, do Quadro de Pessoal da
Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:
N.º DE
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
01
VICTOR LEYENDECKER DE PAULA
MENEZES
22.º
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à
notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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