DOEAM 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2024
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TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205213#14#208807/>
Protocolo 205213
<#E.G.B#205214#14#208808>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 566/2024-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 159/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011290/2024-33, 
resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de 
novembro de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 
3.o SGT QCPBM KETTELEN BARROS DE PAULA, ID 1667, Matrícula n.o 
255.057-1A, do Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205214#14#208808/>
Protocolo 205214
<#E.G.B#205215#14#208809>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 223/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 863/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009790/2024-05, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de 
Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor DARIO SARAIVA DE 
AGUIAR, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 179.997-5B, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205215#14#208809/>
Protocolo 205215
<#E.G.B#205216#14#208810>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 245/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 895/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010417/2024-05, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 16 de novembro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora ELLEN MARQUES FREIRE, 
ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 244.976-5A, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205216#14#208810/>
Protocolo 205216
<#E.G.B#205217#14#208811>
DECRETO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 283/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 1111/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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