DOEAM 03/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de dezembro de 2024
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do prazo de vigência do Contrato nº 018/2021, celebrado entre o IPAAM e 
a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, referente prestação 
de serviços de implantação e execução de Sistema de Protocolo em 
plataforma Web (SPROweb), objetivando o controle e acompanhamento do 
registro de todos os documentos ou processos, bem como um reajuste de 
4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), índice IGPM, para atender a 
demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo 
período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01/12/2024 e 30/11/2025, 
de acordo com as especificações estabelecidas no Projeto Básico nº 
029/2024, constantes do processo nº 021558/2024-61, o qual passa a 
integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA 
DA ASSINATURA: 01/12/2024; PROCESSO Nº. 021558/2024-61-IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa 
de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, Unidade Orçamentária 30201, 
Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904002, emitida pelo 
Contratante em 31/10/2024, Nota de Empenho nº 2024NE0001342, sendo 
o valor empenhado do aditivo de R$ 902,09 (novecentos e dois reais e nove 
centavos), referente ao mês de outubro/2024. A dotação orçamentaria será 
atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. 
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 1° de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
 Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#204856#14#208450/>
Protocolo 204856
<#E.G.B#204728#14#208322>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 091/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 
29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. 
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Eneas Bonora dos Santos 
Gerente - AD-2
14
02/09/2024
Ziomar Costa e Silva Junior
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. Manaus, 09 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#204728#14#208322/>
Protocolo 204728
<#E.G.B#204729#14#208323>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 083/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e 
em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 
31 de julho de 2024. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. 
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível
A contar de
Victor de Oliveira Barroso
Assessor III - AD-3
13
01/08/2024
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas - IPAAM. 
Manaus, 05 de agosto de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#204729#14#208323/>
Protocolo 204729
<#E.G.B#204730#14#208324>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 104/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes do Decreto de 05 
de novembro de 2024. CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição 
não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. 
RESOLVE: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela 
constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome
Cargo/Simb
Nível A contar de
Josileide Lopes da Silva
Assessor I - AD-1
15
01/11/2024
Brenda Lopes de Souza Chacon
Gerente - AD-2
14
Izaias Nascimento dos Santos
Assessor III - AD-3 13
DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas 
decorrentes deste ato. 
Manaus, 07 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#204730#14#208324/>
Protocolo 204730
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#204833#14#208427>
PORTARIA Nº 448/2024/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da 
Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento 
e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto 
no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Téc-
nico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei 
nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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