DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 5 - TIANGUA
PROCESSO Nº01669910/2019 - LOTE 41/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação
/ ESCOLA: 23252669 - ZULMIRA AGASSIS EEFM. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): EDGAR FRANKLIN DE VITERBO - CPF:
96582120344 - MATRÍCULA: 22200175630417 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
M T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA:
R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL:
R$ 1250,72;FRANCISCO LUCAS DA SILVA LIMA - CPF: 05761202352
- MATRÍCULA: 22200175631111 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T
- CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1042,27;FRANCISCO SAMIR MAIA DE ANDRADE - CPF: 80903320304
- MATRÍCULA: 22200175630913 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T
- CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
694,85;FRANCISCO SAMIR MAIA DE ANDRADE - CPF: 80903320304
- MATRÍCULA: 22200175631014 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T
- CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
1250,72;ICARO ALCANTARA AZEVEDO - CPF: 02453854364 - MATRÍ-
CULA: 22200175630212 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de
Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO:
M T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
625,36;JHONNILDO ARAUJO AZEVEDO - CPF: 97373508391 - MATRÍ-
CULA: 22200175630115 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL:
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 625,36;KARINA
MARIA PRADO FERREIRA SILVA - CPF: 00137720319 - MATRÍCULA:
22200175630018 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Laboratório de
Informática - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL:
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69;LUCIVANDO
SILVA FREITAS - CPF: 02452424307 - MATRÍCULA: 22200175629915
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Laboratório de Informática - CRITÉRIO:
§1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL:
100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a
09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69;MARIANA MARTINS
DA SILVA - CPF: 01698608330 - MATRÍCULA: 22200175630514 -
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO:
§1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 -
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020
- VALOR MENSAL: R$ 486,39;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF:
01698608330 - MATRÍCULA: 22200175630611 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO:
N - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 27/06/2019 - VALOR MENSAL:
R$ 486,39;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF: 01698608330 -
MATRÍCULA: 22200175630719 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA:
Professor Coordenador de Área - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M
T - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$
694,85;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF: 01698608330 - MATRÍ-
CULA: 22200175630816 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTI-
TUÍDO: 22000130253019 - NOME SUBSTITUÍDO: JOAS DA SILVA
LIMA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor
Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL:
18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO:
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1250,72;RAMIRO SOUSA
COSTA - CPF: 01993149341 - MATRÍCULA: 2220017563031X - CARGO:
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFI-
NITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º,
ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 -
VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020
- VALOR MENSAL: R$ 1473,21; - OBJETIVO: O presente instrumento tem
por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para
as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL:
R$ 142.836,81 ( CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E
TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23252669 - ZULMIRA AGASSIS EEFM e os Professores constantes neste
extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº7/2019 - PROCESSO Nº00419804/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a)
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, portador(a) do RG
2006029102707 SSP/CE e CPF/MF 170.745.808-13, residente na RUA
PADRE LUIZ ANTONIO, ALTANEIRA, CEP: 63195-000 resolvem cele-
brar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 10.620,13 (dez mil seiscentos e vinte reais e treze
centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro
para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a
garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de
ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 49.240,32 (quarenta e nove mil
duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), que será depositado em
06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta)
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:
conta corrente nº 693-8, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0684-0,
no Credor de nº 42901, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.33404
1.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.25100.1 22100022.12.3
62.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRI-
GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº042 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
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