DOE 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 5 - TIANGUA
PROCESSO Nº01669910/2019 - LOTE 41/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
/ ESCOLA: 23252669 - ZULMIRA AGASSIS EEFM. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): EDGAR FRANKLIN DE VITERBO - CPF: 
96582120344 - MATRÍCULA: 22200175630417 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
M T - CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: 
R$ 1250,72;FRANCISCO LUCAS DA SILVA LIMA - CPF: 05761202352 
- MATRÍCULA: 22200175631111 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T 
- CH SEMANAL: 15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
1042,27;FRANCISCO SAMIR MAIA DE ANDRADE - CPF: 80903320304 
- MATRÍCULA: 22200175630913 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T 
- CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
694,85;FRANCISCO SAMIR MAIA DE ANDRADE - CPF: 80903320304 
- MATRÍCULA: 22200175631014 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T 
- CH SEMANAL: 18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
1250,72;ICARO ALCANTARA AZEVEDO - CPF: 02453854364 - MATRÍ-
CULA: 22200175630212 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: 
M T - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
625,36;JHONNILDO ARAUJO AZEVEDO - CPF: 97373508391 - MATRÍ-
CULA: 22200175630115 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de 
Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 
9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 625,36;KARINA 
MARIA PRADO FERREIRA SILVA - CPF: 00137720319 - MATRÍCULA: 
22200175630018 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Laboratório de 
Informática - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T - CH SEMANAL: 
20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69;LUCIVANDO 
SILVA FREITAS - CPF: 02452424307 - MATRÍCULA: 22200175629915 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Laboratório de Informática - CRITÉRIO: 
§1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 
100 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 
09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1389,69;MARIANA MARTINS 
DA SILVA - CPF: 01698608330 - MATRÍCULA: 22200175630514 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: 
§1º, ARTIGO 4 - TURNO: N - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 
- VALOR MENSAL: R$ 486,39;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF: 
01698608330 - MATRÍCULA: 22200175630611 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFI-
CATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: 
N - CH SEMANAL: 7 - CH MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 27/06/2019 - VALOR MENSAL: 
R$ 486,39;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF: 01698608330 - 
MATRÍCULA: 22200175630719 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: 
Professor Coordenador de Área - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M 
T - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 
13,89690 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
694,85;MARIANA MARTINS DA SILVA - CPF: 01698608330 - MATRÍ-
CULA: 22200175630816 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTI-
TUÍDO: 22000130253019 - NOME SUBSTITUÍDO: JOAS DA SILVA 
LIMA - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor 
Escola - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 
18 - CH MENSAL: 90 - VALOR HORA-AULA: R$ 13,89690 - PERÍODO: 
28/01/2019 a 09/01/2020 - VALOR MENSAL: R$ 1250,72;RAMIRO SOUSA 
COSTA - CPF: 01993149341 - MATRÍCULA: 2220017563031X - CARGO: 
PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFI-
NITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 24 - CH MENSAL: 120 - 
VALOR HORA-AULA: R$ 12,27675 - PERÍODO: 28/01/2019 a 09/01/2020 
- VALOR MENSAL: R$ 1473,21; - OBJETIVO: O presente instrumento tem 
por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para 
as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regu-
lamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da 
Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: 
R$ 142.836,81 ( CENTO E QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E 
TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23252669 - ZULMIRA AGASSIS EEFM e os Professores constantes neste 
extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 20 de fevereiro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº7/2019 - PROCESSO Nº00419804/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o Município de ALTANEIRA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ, representado por seu/sua Prefeito(a) 
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, portador(a) do RG 
2006029102707 SSP/CE e CPF/MF 170.745.808-13, residente na RUA 
PADRE LUIZ ANTONIO, ALTANEIRA, CEP: 63195-000 resolvem cele-
brar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar 
dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2019, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei nº 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 16.613, de 18 de julho de 
2018 (D.O.E de 23/07/2018), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2019, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 10.620,13 (dez mil seiscentos e vinte reais e treze 
centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro 
para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a 
garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de 
ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 49.240,32 (quarenta e nove mil 
duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), que será depositado em 
06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) 
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: 
conta corrente nº 693-8, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 0684-0, 
no Credor de nº 42901, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.01.33404
1.10000.1 22100022.12.362.023.22665.01.334041.25100.1 22100022.12.3
62.023.22665.01.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRI-
GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2019, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2019, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº042  | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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