DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
-Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte;
II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs e Concessões de grande porte;
III - integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
IV - apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), no que diz respeito à preparação para reuniões e no 
acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP;
V - participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPPs e Concessões de Grande Porte, quando 
estabelecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação;
VI - manter sítio eletrônico para divulgação dos relatórios e demais documentos de interesse público, relativos a projetos de alianças público-pri-
vadas, ressalvadas as informações sigilosas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 30. Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge):
I - orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração de Contratos de Gestão e aditivos;
II - orientar os demandantes de contrato de gestão e aditivos no processo de cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG);
III - orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação 
do processo, quando demandado;
IV - padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos de Gestão e aditivos;
V - analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos, encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação 
do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VI - autorizar a execução dos Contratos de Gestão no SACG;
VII - monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema de Acompanhamento Contratos e Convênios (SACC) e Portal da 
Transparência;
VIII - dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 31. Compete à Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc):
I - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, quanto aos procedimentos necessários à celebração, execução, alteração e acompa-
nhamento de Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres de captação de recursos financeiros não onerosos junto ao Governo Federal;
II - padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos financeiros não onerosos, por meio de Convênios de Receita e Instru-
mentos Congêneres a serem firmados com o Governo Federal; e
III - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À POBREZA
Art. 32. Compete à Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop):
I - coordenar, supervisionar e orientar as análises, a execução financeira e o monitoramento dos projetos executados com recursos do Fundo Estadual 
de Combate à Pobreza (Fecop);
II - propor normas e procedimentos disciplinadores para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle dos projetos executados com 
recursos do Fecop;
III - estabelecer fluxos e rotinas para a realização das análises, da execução financeira e do monitoramento dos projetos executados com recursos 
do Fecop;
IV - coordenar a organização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e promover 
os atos necessários às suas realizações;
V - secretariar o Ccpis, por ocasião da realização de suas reuniões, e em demais atos que se façam necessários à sua interveniência;
VI - coordenar a execução e o monitoramento das decisões do Ccpis e subsidiá-lo com informações sobre o desempenho físico-financeiro dos projetos;
VII - consolidar, apresentar e publicizar o Relatório de Desempenho Físico-Financeiro, Relatório Financeiro Trimestral e Relatório de Monitora-
mento, obedecendo aos prazos estabelecidos em legislação específica;
VIII - participar, junto ao Ccpis, das propostas orçamentárias das Secretarias de Estado, antes do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento 
do Estado à Assembleia Legislativa;
IX - manter atualizada a legislação estadual que trata do Fecop, com base nas diretrizes de governo e na legislação federal;
X - manter atualizado o sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
XI - capacitar os técnicos responsáveis pelos projetos executados com recursos do Fecop, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado 
do Ceará (EGP), e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece);
XII - analisar e emitir parecer técnico nos processos relacionados às suas competências, subsidiando a gestão superior da Seplag na tomada de 
decisões e na prestação de informações relacionadas ao Fecop; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 33. Compete à Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp):
I - analisar os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, considerando os requisitos exigidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
II - elaborar pareceres ou notas técnicas sobre os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, a serem deliberados pelo Conselho Consultivo 
de Políticas de Inclusão Social (Ccpis);
III - prestar assistência técnica às Secretarias de Estado na elaboração, apresentação e inclusão de projetos no sistema corporativo do Fecop;
IV - elaborar, no sistema corporativo do Fecop, as Resoluções decorrentes das deliberações expedidas pelo Ccpis;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop;
VI - supervisionar os trabalhos de arquivamento dos projetos, assegurando-lhes boa guarda e conservação;
VII - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e 
transparência; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 34. Compete à Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp):
I - realizar o monitoramento e a avaliação de processos, como controle sistemático do desempenho físico-financeiro dos programas e projetos 
financiados pelo Fecop;
II - monitorar e avaliar os indicadores de desempenho da execução física dos programas e projetos financiados pelo Fecop, com o objetivo de 
promover ações preventivas e corretivas, bem como, mensurar a eficiência, a eficácia e a efetividade;
III - elaborar Relatórios de Monitoramento e de Avaliação, com foco nos resultados alcançados nas implementações dos programas e projetos do Fecop;
IV - realizar reuniões periódicas com os técnicos das setoriais responsáveis pelos projetos;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop;
VI - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e 
transparência; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 35. Compete à Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf):
I - implantar as deliberações do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) e do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal 
(Cogerf);
II - acompanhar e controlar o processo de desembolso de recursos aplicados na execução dos projetos, e realizar conciliações financeiras do Fecop;
III - acompanhar a execução orçamentária financeira do Fecop;
IV - analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas apresentadas pelas Secretarias de Estado, relativas aos projetos executados com 
recursos do Fecop;
V - participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro da Gestão do Fecop;
VI - elaborar e encaminhar para publicação o Relatório Financeiro Trimestral, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do Fecop;
VII - contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e 
transparência; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

                            

Fechar