DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
mento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VIII - realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos ativos, mediante solicitação formal dos órgãos e entidades;
IX - manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que dão suporte ao 
pagamento das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento;
X - controlar os mecanismos de verificação da consistência dos dados cadastrais e dos cálculos da folha de pagamento, inclusive relativo às consignações;
XI - gerenciar as consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares inseridos na folha de pagamento;
XII - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos consignados;
XIII - analisar as portabilidades de dívidas de consignações encaminhadas pelas instituições financeiras autorizadas;
XIV - efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento, referentes às consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares;
XV - cumprir as decisões judiciais relacionadas às consignações;
XVI - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de classes para fins de consignação em folha de pagamento;
XVII - realizar as alterações sistêmicas necessárias na folha de pagamento para implantação de melhorias salariais relacionadas aos servidores ativos; e
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Art. 42. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset):
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva 
de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão 
de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços 
terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do 
Estado do Ceará;
IV - gerenciar os limites dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;
V- verificar a análise da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação 
exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 43. Compete à Célula de Contratos e Monitoramento de Serviços de Terceirização (Cemot):
I - gerenciar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva 
de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva 
de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III - verificar a adequação dos projetos de licitação às políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para gestão dos serviços terceirizados 
de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
IV - analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a 
coordenação eventuais diferenças nos limites financeiros;
V- analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva 
de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões;
VI - prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitoramento de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão 
dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;
VII - auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos de controle dos contratos de serviços terceirizados de natureza conti-
nuada com dedicação exclusiva de mão de obra;
VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, 
quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e controle de vagas;
IX - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceiri-
zados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;
X - realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com 
dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros 
programados; e
XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO APOSENTADO
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai):
I - planejar, desenvolver, monitorar e acompanhar ações para os servidores públicos estaduais com foco no envelhecimento ativo;
II - desenvolver ações de educação continuada e culturais para o servidor aposentado;
III - desenvolver ações de preparação do servidor para a aposentadoria;
IV - articular parcerias voltadas para a qualidade de vida do servidor aposentado, bem como para a preparação do servidor para aposentadoria;
V - divulgar as ações dos programas desenvolvidos pela Copai;
VI - oferecer espaço e subsídios para pesquisas e estudos sobre aposentadoria e envelhecimento às instituições de ensino superior, centros de estudos 
e pesquisadores;
VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria;
VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários;
IX - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposen-
tadoria e do envelhecimento;
X - viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que 
subsidiem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao aposentado/idoso;
XI - promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento 
aposentado/idoso;
XII - representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 45. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes):
I - planejar, acompanhar e monitorar projetos, ações e metas relacionados à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai);
II - planejar ações de preparação para a aposentadoria do servidor;
III - elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações realizadas;
IV - articular ações com instituições que desenvolvem estudos e pesquisas voltadas à preparação para a aposentadoria, pós-aposentadoria e enve-
lhecimento;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 46. Compete à Célula de Capacitação (Cecap):
I - desenvolver e divulgar ações socioeducativas e culturais voltadas para o servidor aposentado e para o servidor apto à aposentadoria;
II - definir o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos com a participação da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen-
tado (Copai);
III - realizar ações de preparação para a aposentadoria;
IV - realizar o processo de acolhimento, orientação e cadastramento dos usuários do Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI);
V - manter o sistema de dados dos programas desenvolvidos pela Copai;
VI - realizar avaliações das ações desenvolvidas; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

                            

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