23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 mento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VIII - realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos ativos, mediante solicitação formal dos órgãos e entidades; IX - manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que dão suporte ao pagamento das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento; X - controlar os mecanismos de verificação da consistência dos dados cadastrais e dos cálculos da folha de pagamento, inclusive relativo às consignações; XI - gerenciar as consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares inseridos na folha de pagamento; XII - desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos consignados; XIII - analisar as portabilidades de dívidas de consignações encaminhadas pelas instituições financeiras autorizadas; XIV - efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento, referentes às consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares; XV - cumprir as decisões judiciais relacionadas às consignações; XVI - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de classes para fins de consignação em folha de pagamento; XVII - realizar as alterações sistêmicas necessárias na folha de pagamento para implantação de melhorias salariais relacionadas aos servidores ativos; e XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO VIII DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO Art. 42. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset): I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; IV - gerenciar os limites dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; V- verificar a análise da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 43. Compete à Célula de Contratos e Monitoramento de Serviços de Terceirização (Cemot): I - gerenciar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; II - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; III - verificar a adequação dos projetos de licitação às políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; IV - analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a coordenação eventuais diferenças nos limites financeiros; V- analisar a parametrização dos valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões; VI - prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitoramento de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; VII - auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos de controle dos contratos de serviços terceirizados de natureza conti- nuada com dedicação exclusiva de mão de obra; VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e controle de vagas; IX - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceiri- zados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; X - realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros programados; e XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IX DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO APOSENTADO Art. 44. Compete à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai): I - planejar, desenvolver, monitorar e acompanhar ações para os servidores públicos estaduais com foco no envelhecimento ativo; II - desenvolver ações de educação continuada e culturais para o servidor aposentado; III - desenvolver ações de preparação do servidor para a aposentadoria; IV - articular parcerias voltadas para a qualidade de vida do servidor aposentado, bem como para a preparação do servidor para aposentadoria; V - divulgar as ações dos programas desenvolvidos pela Copai; VI - oferecer espaço e subsídios para pesquisas e estudos sobre aposentadoria e envelhecimento às instituições de ensino superior, centros de estudos e pesquisadores; VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria; VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários; IX - promover articulação com programas governamentais e não governamentais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposen- tadoria e do envelhecimento; X - viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que subsidiem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao aposentado/idoso; XI - promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento aposentado/idoso; XII - representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 45. Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes): I - planejar, acompanhar e monitorar projetos, ações e metas relacionados à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai); II - planejar ações de preparação para a aposentadoria do servidor; III - elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações realizadas; IV - articular ações com instituições que desenvolvem estudos e pesquisas voltadas à preparação para a aposentadoria, pós-aposentadoria e enve- lhecimento; V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 46. Compete à Célula de Capacitação (Cecap): I - desenvolver e divulgar ações socioeducativas e culturais voltadas para o servidor aposentado e para o servidor apto à aposentadoria; II - definir o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos com a participação da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposen- tado (Copai); III - realizar ações de preparação para a aposentadoria; IV - realizar o processo de acolhimento, orientação e cadastramento dos usuários do Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI); V - manter o sistema de dados dos programas desenvolvidos pela Copai; VI - realizar avaliações das ações desenvolvidas; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.Fechar