DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA CC 0017/2024-SCIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.881 de 31 de Dezembro de 2020, RESOLVE DESIGNAR VITOR RAMOS BASTOS,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Água, Esgoto e Drenagem
Urbanos, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 02 de dezembro de 2024.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2023 - CONTRATO DE GESTÃO - IG: 1357912
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso A. Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Cambeba, Edifício
SEPLAG, 1o andar, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, Nº 2160,
Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento nos Termos do Contrato de Gestão, no art. 10, § 1º, da Lei Estadual nº
12.781/1977 e art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo
ao Contrato de Gestão Nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, Processo NUP: 43001.010607/2024-86; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII -
OBJETO: DO OBJETO E DA FINALIDADE: Apoio técnico ao projeto de atualização cadastral dos mutuários da COHAB da Região Metropolitana de
Fortaleza e da regularização fundiária nos mutirões da COHAB no município de Fortaleza/CE. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica acrescido o valor de 1.274.872,89 (um milhão, duzentos e
setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) ao Contrato de Gestão nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, passando do valor
inicial R$ 5.099.491,58 (cinco milhões noventa e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) para o novo valor global de R$
6.374.364,46 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), refletindo sobre este acréscimo,
o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global anteriormente formalizado. - DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o presente contrato por mais 04
(quatro) meses, de forma que a vigência inicialmente pactuada passará de 13 (treze) para 17 (dezessete) meses, perfazendo o período de 01 de novembro de
2023 á 31 de março de 2025; IX - VALOR GLOBAL: Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Governo do Estado do Ceará fica
acrescido o valor de 1.274.872,89 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) ao Contrato de
Gestão nº 002/CIDADES/2023 - COHAB, passando do valor inicial R$ 5.099.491,58 (cinco milhões noventa e nove mil quatrocentos e noventa e um reais
e cinquenta e oito centavos) para o novo valor global de R$ 6.374.364,46 (seis milhões trezentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais
e quarenta e seis centavos), refletindo sobre este acréscimo, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global anteriormente formalizado; X -
DA VIGÊNCIA: Prorroga-se o presente contrato por mais 04 (quatro) meses, de forma que a vigência inicialmente pactuada passará de 13 (treze) para 17
(dezessete) meses, perfazendo o período de 01 de novembro de 2023 á 31 de março de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e
condições do Contrato original, não modificada por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de Novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS EDILSON
ARAUJO, SECRETÁRIO- EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS
NETO, PRESIDENTE INSTITUTO AGROPOLOS .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº023/CIDADES/2018 - IG: 1357818
ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 023/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.009818/2024-76,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de
29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento
supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CANCELAMENTO AO ACORDO DE PARCELAMENTO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES
ESPÉCIE: TERMO DE CANCELAMENTO AO ACORDO DE PARCELAMENTO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP 43001.000137/2024-42 e
43001.009554/2024-51, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e alterações, sob amparo do art. 106, §§1º, 2º, 3º e 6º
do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento ao Acordo De Parcelamento,
celebrado entre o Estado Do Ceará, através da Secretaria Das Cidades, e o município de Campos Sales, referente aos débitos oriunda da análise e reprovação
da prestação de contas do Termo de Ajuste nº 061/CIDADES/2018 - MAPP 4099. - DO CANCELAMENTO: 2.1 Consideram-se revogados os benefícios
acordados, a partir da assinatura deste termo, restabelecendo-se o valor originário da dívida, bem como a metodologia de cálculo aplicável anteriormente ao
presente acordo, observada a amortização previstos no item 2.1 do Acordo de Parcelamento. 2.2 A dívida, objeto do acordo cancelado, não poderá ser objeto
de novo acordo de parcelamento.- DO REGISTRO DA INADIMPLÊNCIA: 3.1 Deverá ser restabelecida a condição de inadimplência do município, no que
se refere ao Convênio 061/CIDADES/2018, conforme determina o artigo 106, §6º, bem como a aplicação de todas as medidas decorrentes da reprovação de
contas do mesmo. DATA DA ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique- se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 17ª A 19ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/10 A 31/12/2023
NUP: 43001.007480/2024-18, EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/
CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.007480/2024- 18
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 17ª a 19ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº
027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias
do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da
17ª a 19ª Medição referente ao período de 01/10/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária
11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto
as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.747,18 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento
do reajuste da 17ª a 19ª Medição, referente aos serviços prestados, período de 01/10/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019
a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte
classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO)– Dot. 24642 - R$ 18.909,90 43100001.16.482.111.11616.03.4
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