DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
3O MEMBRO
DENISE SÁ BARRETO REBOUÇAS SEOANE
70019310
55830-3 CAU
4O MEMBRO
MARCIO ROBERTO SILVA DE CASTRO
70018810
A65835-9
DESCRIÇÃO DA OBRA: REFORMA E RESTAURAÇÃO DO FAROL DO MUCURIPE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE-Município: FORTA-
LEZA -Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0082024 celebrado com a empresa CONEXÃO ENGENHARIA PROJETOS
E INSTALAÇÕES LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 dezembro 2024.
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2020
IG 1357661000
I – ESPÉCIE: 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020/SOP NUP nº. 43022.008489/2024-06 e 08656533/2022., que entre si celebram,
de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado R. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, estabelecida na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 - térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-
901, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 144.324.043-53, residente e domiciliado
nesta Capital, com endereço na rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 - aptº 502, bairro Guararapes, CEP 60.810-05 III – CONTRATADA: R. FURLANI
ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Av. Juscelino Kubitscheck, nº. 4001 – Gal/Esc, bairro Passaré, CEP 60.861-635, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 09.496.357/0001-87, neste ato representada pelo Sr. RUBEN SÉRGIO FURLANI, inscrito no CPF/MF sob o nº. 013.314.263-91. IV – FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se nos artigos 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo
de acordo com processo nº: 08656533/2022, parte integrante deste Termo. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO:O aditivo ora epigrafado tem como
objeto o Acréscimo e Supressões de Serviços ao Contrato nº027/2020, cujo escopo consiste na execução da obra de pavimentação da rodovia CE-350,
no trecho: entr. CE-065 (Tucunduba), no Município de Maranguape, com extensão de 15,70km, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O presente
ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 15.108.705,31 (quinze milhões, cento e oito mil, setecentos e cinco reais e trinta e um centavos).
Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 1.071.506,01 (um milhão, setenta e um mil, quinhentos e seis reais e um centavo) que corres-
ponde a 6,88% (seis vírgula oitenta e oito por cento) do valor inicial do contrato e uma supressão no valor de R$ 1.027.464,17 (um milhão, vinte e sete mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), que corresponde a 6,60% (seis vírgula sessenta por cento) do valor inicial do contrato, tudo em
conformidade com o Parecer Técnico e as Planilhas dos serviços anexadas, às fls. 746/455, constantes no processo administrativo epigrafado. VII VALOR
GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO VIII DA VIGÊNCIA: 13/06/2025 IX DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas X DATA: 17/08/2024XI
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO( SUPERINTENDENTE DA SOP) E RUBEN SÉRGIO FURLANI (REPRESENTANTE DA
CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº254/2022
NUP: 43022.011252/2024-02
(IG: 1357689000)
I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 254/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP E A EMPRESA MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei
estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta
municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce,
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: MOLDEX CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.070.843/0001-34, neste ato representada por sua
Representante Legal, Sra. ISADORA RODRIGUES FROTA ARAÚJO, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 2003002168516
(SSPDS-CE) e do CPF nº 042.526.053-42; V – ENDEREÇO: Rua: São Cipriano, nº 150, bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-780; VI – FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, art.57, §1º, II, §2º da Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como no NUP 43022.003308/2024-47, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição;
VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº254/2022,
cujo objeto consiste na Construção de uma Fábrica de Gelo, no Mucuripe – CE. O aditivo em alusão prorroga o prazo de vigência por mais 210 (duzentos)
dias corridos IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 20 DE JULHO DE 2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as
demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA:
03 DE DEZEMBRO DE 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES –
SOP) E ISADORA RODRIGUES FROTA ARAÚJO (REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº370/2022
NUP: 43022.008532/2024-25
IG Nº1357981000
I – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada
mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº
33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GIOVANNI
DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro
Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, neste
ato representada pelo seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF nº 094.361.964-58; V – ENDEREÇO: com sede na
Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso
I, alínea “b”, §1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no disposto no Contrato
primitivo nº 370/2022 e seus aditivos, de acordo com Processo nº 43022.008532/2024-25, parte integrante do referido Termo; CLÁUSULA PRIMEIRA
- DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/93 foi revogada pela Lei
Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a
Supressão de Serviços, com reflexos financeiros negativos do Contrato nº370/2022, cujo escopo é a Manutenção Preventiva e Corretiva no CBMCE,
no bairro Messejana (serviços diversos), no CBMCE no bairro Cambeba, no CFO (pintura e outros serviços), no Castelão (impermeabilização de calhas e
outros serviços), na sede da FUNCEME, na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes (revisão nas instalações elétricas e hidrossanitárias, manutenções
de grades e retelhamento), na Vila Olímpica no bairro Messejana, na sede da SPS (bloco administrativo – instalações elétricas, lógica e divisórias) e na
SEFAZ-CE (fosso do elevador), todos em Fortaleza-CE; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO modificará o valor
global do contrato, com reflexos financeiros negativos. Após as modificações necessárias, suprimiu-se o valor de R$ 242.831,06 (duzentos e quarenta e dois
mil, oitocentos e trinta e um reais e seis centavos), que corresponde ao percentual de 2,32% do valor total inicialmente contratado, conforme o §1º do art.
65 da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira negativa, em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços
anexadas, tudo constante do processo administrativo nº 43022.008532/2024-25.; IX – VALOR GLOBAL: R$ 242.831,06 (duzentos e quarenta e dois mil,
oitocentos e trinta e um reais e seis centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 04/12/2024; XIII
– SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA
(REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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