DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 116,16 (cento e dezesseis reais e dezesseis centavos), junto a WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de ar medicinal (ar comprimido) 
ao SAMU 192 CE, no mês de setembro de 2024, decorrente do Contrato 105/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.085758/2024-43
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia 
de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei 
Federal nº 4.320 /1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 8.525,00 (oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais), junto a WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de oxigênio medicinal ao SAMU 
192 CE, no mês de setembro de 2024, decorrente do Contrato nº 785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 
de dezembro de 2024.
 Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.090959/2024-62
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Administrativa, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no NUP 24001.090959/2024-62, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, 
Meireles - CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais 
e Noventa e Cinco Centavos), correspondente ao pagamento por indenização dos serviços realizados neste nosocômio no mês de NOVEMBRO/2024, de 
locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambu-
latorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades 
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas 
de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 
63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. 
Ana Mirian Aguiar Bastos 
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HGCC 
ORDENADORA DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA 
NUP 24001.071328/2024-44 
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe 
sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, respectivo termo, 
tem como fundamento a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto N.º 93.872/86, bem como o art. 37 c/c art. 63, §1º e 2º da Lei Federal 4.320/64, que Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, 
assim como as informações e documentos existentes no processo NUP 24001.071328/2024-44, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece 
e declara, por meio deste instrumento, que é devido à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 64.799.539/0001-35, 
com sede na Rua Tamoios, 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP: 04630-000, São Paulo/SP, doravante denominada “Credor” a quantia de R$ R$ 18.706,11 
(dezoito mil, setecentos e seis reais e onze centavos), necessitando portanto reconhecer a Dívida de Despesas de Exercício Anterior – DEA, correspondente 
ao pagamento de prestação de serviços de impressão contínua, referente ao período de Janeiro a Dezembro/2023. (Artigos citados: Art. 72º – São competentes 
para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: (…) - Lei n.º 9.806/73; 
Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não 
se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento 
do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica 
própria (Lei nº 4.320/64, art. 37). (...) §2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo 
empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha 
cumprido sua obrigação – Decreto n.º 93.872/86; Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e 
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, 
discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica e Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito 
adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem 
e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da 
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os compro-
vantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL 
GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. 
Ana Mirian Aguiar Bastos
DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.102062/2024-99
O Superintendente da Região de Fortaleza – SRFOR/SEADE/SESA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria 
SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a m de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os 
documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da COOPERATIVA DE ATENDIMENTO PRÉ E HOSPITALAR - COAPH, 
inscrita no CNPJ n° 11.768.319/0001-88, referente aos serviços prestados, durante o período de 01 de Novembro a 30 de Novembro de 2024, RESOLVE, de 
acordo com a fundamentação legal do art. 63, §1º e §2º da Lei n° 4.320/1964. Reconhece a dívida no valor de R$55.097,44 (Cinquenta e cinco mil noventa 
e sete reais e quarenta e quatro centavos). Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Icaro Tavares Borges 
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR/SEADE
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