DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.091593/2024-49 
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 34.048 e Portaria nº 2022/518, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com 
art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 6.408,52 (Seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), 
junto a Sra. LAUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n° 744.081.943-87, cujo objeto é o pagamento da locação do imóvel localizado 
na Rua Rui Maia nº 469, centro, Quixadá – CE, onde funciona a Superintendência do Sertão Central, referente ao mês de Novembro/2024, decorrente do 
contrato nº 1856/2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Antônio Weliton Xavier Queiroz
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.065525/2024-24 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 907,04 (novecentos e sete reais e quatro centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS 
TÉCNICOS LTDA, inscrito no CNPJ n° 05.485.352/0001-06, contrato nº 532/2023 cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de 
serviço de mão de obra terceirizada cujos os empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas, para atender diversas áreas desta secretaria da 
saúde e unidades vinculadas, prestados na ENDEMIAS DE SOBRAL, referente a pagamento de diárias nos meses de maio e outubro de 2023. 
Antonio Silva Lima Neto 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.065532/2024-26
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, 
Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º 
e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 11.612,45 (onze mil 
seiscentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), em favor da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-
06, referente aos serviços de mão de obra terceirizada de Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Manutenção e AOSD prestadas no Hemoce 
Fortaleza, Crato e Iguatu, referente ao período de dezembro de 2021, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.068656/2024-63
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender as necessidades da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Av. 
Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-440, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 1.700,43 (um mil setecentos reais e quarenta e três centavos), junto à empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/0001-80, referente à pagamento de diárias no período de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 
2023 por meio do contrato nº 738/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos, 04 de dezembro de 2024.
Antonio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.074291/2024-14
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 
63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 132,47 (cento 
e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), em favor da MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, 
referente aos serviços de mão de obra terceirizada na categoria de Motorista, prestados no Hemocentro Regional de Crato, no período de maio de 2022. 
Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
NUP 24001.080914/2024-80
O Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Diretora Administrativa, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no NUP: 24001.080914/2024-80 , em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que é devido à 
ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na RUA PROFESSOR DIAS DA ROCHA, 1180, 
Meireles - CEP: 60170310 Fortaleza CE, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (Trinta e Oito Mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais 
e Noventa e Cinco Centavos), correspondente ao pagamento por indenização dos serviços realizados neste nosocômio no mês de SETEMBRO/2024, de 
locação dos imóveis situados à Av. Imperador, nos 372 e 396, onde funcionam todos os serviços ambulatoriais, Centro de Estudo, Estatística, Farmácia ambu-
latorial, arquivo médico e administrativo deste Hospital. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades 
orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas 
de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 
63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo 
crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar 
a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou 
acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Ana Mirian Aguiar Bastos
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HGCC
 ORDENADORA DE DESPESAS
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