DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05161055/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.246,55 (cinco mil e duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta 
e cinco centavos), junto a(o) requerente DAVID SILVEIRA MARINHO, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30006976, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05373397/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.838,77 (quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e 
setenta e sete centavos), junto a(o) requerente VITOR NOGUEIRA ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007646, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 24 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05471143/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.875,84 (quatro mil e oitocentos e setenta e cinco reais 
e oitenta e quatro centavos), junto a(o) requerente PASCAL CHARLES, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30005775, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 22 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05384038/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$4.838,77 (quatro mil e oitocentos e trinta e oito reais e 
setenta e sete centavos), junto a(o) requerente LAYANA VIEIRA NOBRE, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007786, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 24 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05010073/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.209,48 (cinco mil e duzentos e nove reais e quarenta e 
oito centavos), junto a(o) requerente DÉBORA PONTES AIRES AQUINO, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30007948, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 04 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 04748435/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.228,01 (cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e 
um centavo), junto a(o) requerente CRISTIANO MATOS DE ARAÚJO, que exerce o cargo/função de Médico(a), pertencente ao Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde – SES, matrícula nº. 30005147, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de 
Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2023. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de outubro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05054640/2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$5.061,19 (cinco mil e sessenta e um reais e dezenove centavos), 

                            

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