DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº014/2023 - NUP 22001.129804/2024-06 - IG: 1356763- SACC: 1283031
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.392/0001-
32, representado por seu/sua Prefeito(a), THIAGO CAMPELO NOGUEIRA, portador(a) do RG nº 338588499 e CPF nº 660583173-04, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 014/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 014/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA- Prefeito(a) Municipal de Aracoiaba. TESTEMUNHAS: 1.MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. ANTONIO 
CLECIO SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº032/2023 - NUP 22001.129010/2024-34 - IG: 1356334 - SACC: 1282379
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, 
representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA ELIZABETE MAGALHÃES portador(a) do RG nº 195281890 - SSP-CE e CPF nº 549.125.983-72, resolvem 
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 032/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, 
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 032/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE NOVEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, 
MARIA ELIZABETE MAGALHÃES - Prefeito(a) Municipal de Camocim TESTEMUNHAS: 1.GESNER FARIAS DE PAULA, 2. DEBORAH AZEVEDO 
DE ARAUJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº133/2023 IG: 1356772 SACC: 1282581
NUP 22001.140270/2024-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário, em substituição, JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE PARACURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado 
por seu Prefeito, WEMBLEY GOMES COSTA, portador do RG nº 94002468580 e CPF nº 815.508.393-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na 
justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, 
de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do Termo de Compromisso nº 133/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de 
junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original 
e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
26 de Novembro de 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação em substituição WEMBLEY GOMES COSTA Prefeito Municipal de Paracuru 
TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2.GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
04 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº168/2023 - NUP 22001.137973/2024-10 - IG: 1356979 - SACC: 1282907
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor 
Secretário da Educação, em substituição, o Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/
CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.733.256/0001-57, representado por sua Prefeita) ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ, portadora do RG nº 20087937039 e CPF nº 261.367.163-
72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 168/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 23 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 27 DE NOVEMBRO DE 2024. JOSÉ IRAN DA SILVA - Secretário da Educação em substituição, ANA 
VLÁDIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ- Prefeita Municipal de Solonópole. TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA, 2. ANTONIO CLECIO 
SOUSA LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.036409/2023-91
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.036409/2023-91, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE TEJUÇUOCA, no valor de R$ 21.190,81 (vinte e 
um mil cento e noventa reais e oitenta e um centavos), no período de novembro, dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023, respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
José Iran da Silva
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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