226 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°027/2024 - NUP 22001.099475/2024-53 A ASSOCIAÇÃO IGREJA ADVENTISTA MISSIONÁRIA - AIAMIS representando as IES por si mantidas, com sede na Rua Professora Maria Cleide Dias Carneiro, nº 85, bairro Dom Expedito, Cidade Sobral, Estado Ceará, CEP 62050-130,, inscrita no CNPJ sob o nº 03.365.403/0001-22, telefone (88) 9 9833 0444, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada pelo Sr. Daniel Rontgen Melo Rodrigues, brasileiro, casado, portador do RG nº 97031005295, inscrito no CPF nº 807.906.823-20, residente e domiciliado na Rua Afonso Magalhães, Nº 311, Derby, Sobral-CE., e UNIDADE CONCEDENTE, Secretaria da Educação do Ceará (SEDUC), inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albu- querque Lima, S/N — Cambeba, CEP 60.822-325 — Fortaleza, Ceará, neste ato representado pela Secretária de Educação, Senhora Eliana Nunes Estrela, brasileira, portadora do RG 16562291 SSP/CE, sob CPF 473.400.533-87, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica nos termos da Lei nº 11.788/2008, conforme as condições a seguir descritas: CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado aos acadêmicos regularmente matriculados no(s) curso(s) de Pedagogia, Educação Física, Psicologia, História, Matemática, Teologia, Fonoaudiologia, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos. CLÁUSULA 2ª - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO as seguintes obrigações: a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta peda- gógica do curso; b) Organizar os grupos de estagiários; c) Proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional ao aluno e ao grupo de estágio; d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) Elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) Zelar pelo cumprimento do compromisso; g) Apresentar plano de atividades de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA 3ª - DAS COMPE- TÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1 Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades; b) Oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) Exercer orientações adequadas ao professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) Aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários. CLÁUSULA 4ª - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1 Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários em todas as áreas. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor supervisor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA 5ª - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA 6ª - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA 7ª - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1 Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do estagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA 8ª - DA VIGÊNCIA 8.1 As partes ajustam o presente Termo de Cooperação por 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO 9.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente Termo de Cooperação e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram do acordo, inclusive aos estagiários, no que couber. 9.2 Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para se proceder à rescisão do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA l0ª - DO FORO 10.1 — Para dirimir quaisquer litígios oriundos do Presente Termo de Cooperação que não puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 01 (uma) via, devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2024. Eliana Nunes Estrela - INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, Daniel Rontgen Melo Rodrigues - PRESIDENTE DA AIAMIS. Testemunhas: Lourdes Claudênia Aguiar Vasconcelos RG: 54693982 SSP CE CPF: 262.598853-34. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.088981/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM FRANCISCO DE ASSIS FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILDO FELIX DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 22200181452059, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 24/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001088981/202417. Camocim, 24 de junho de 2024. CREDE 4 – CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.094614/2024-52 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TEODORICO TELES DE QUENTAL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRESSA SANTOS LOBO, matrícula nº 22200181352089, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/05/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.094614/2024- 52. Crato, 01 de agosto de 2024. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.143694/2024-87 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do EEMTI BELARMINO LINS DE MEDEIROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDREA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 22200181544948, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/11/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/11/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.143694/2024-87. Abaiara, 29 de novembro de 2024. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar