DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº071/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 
2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 
nº 04.491.662/0001-62, a quantia de R$ 60.075,56 (sessenta mil, setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para fazer face ao pagamento relativo aos 
serviços prestados entre os dias 26/10/2024 e 10/11/2024, conforme contrato n° 011/2024, de acordo com o exposto nos autos do processo administrativo 
NUP 42001.002812/2024-13. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. O valor reconhecido refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada prestados pela referida empresa, destinados ao atendimento 
das necessidades de asseio e conservação, apoio administrativo e operacional nas dependências do Estádio Mauro Sampaio – Arena Romeirão. Local e 
data da assinatura:Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº070/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DO CEARÁ – ETICE, a quantia de R$ 217,84 (Duzentos e dezessete reais 
e oitenta e quatro centavos), referente a fatura - ETICE - Link (internet) SESPORTE – DEZEMBRO de 2023 do corrente ano, discriminados no processo 
administrativo NUP 42001.002138/2023-88. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 02 de dezembro de 2024. Signatário: ROGÉRIO NOGUEIRA 
PINHEIRO - Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº072/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de R$ 1.887,65 (mil oitocentos 
e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento da fatura de consumo de energia elétrica do mês de NOVEMBRO de 2024 – 
Areninha do município de Barbalha, discriminados no processo administrativo NUP 42001.002869/2024-12. A SESPORTE se compromete a pagar a dívida 
acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza - CE, 04 
de dezembro de 2024. Signatário: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°073/2024
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2901, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, a quantia de no valor de R$ 1.115,33 (mil 
cento e quinze reais e trinta e três centavos), equivalente ao pagamento da fatura do mês de Novembro de 2024 (Contrato nº004/2020 - vencido), correspon-
dente a UC nº: 9694000 – Areninha Mombaça - Ce, discriminados no processo administrativo NUP n° 42001.002870/2024-39. A SESPORTE se compromete 
a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE, em 
Fortaleza - CE, 04 de Dezembro de 2024. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE Assinatura Eletrônica Fortaleza, em Ceará, 
04 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE, criada pela Lei nº 18.310/2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor 
público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece 
expressamente que deve à Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, a quantia de R$ 975,80 (novecentos e setenta e cinco reais 
e oitenta centavos), correspondente ao pagamento da fatura do mês de Novembro de 2024, referente ao Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica do 
Autódromo Internacional Virgílio Távora – Eusébio/CE, tudo discriminado no processo administrativo NUP n°: 42001.002700/2024-54. A SESPORTE 
se compromete a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO 
ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CONAT Nº12/2024.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO MANUAL DO ASSESSOR PROCESSUAL TRIBUTÁRIO, O MANUAL 
DO JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E O MANUAL DO PERITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO 
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONAT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto 
nos incisos I e XII do artigo 5º, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no D.O.E. de 01/09/2022; e CONSIDERANDO a importância de 
providenciar um material de apoio que possibilite servir de consulta e trazer de maneira objetiva e didática a forma de utilização dos principais sistemas e 
procedimentos úteis no desenvolvimento das atividades do órgão. RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os Manuais do Assessor Processual Tributário, do Julgador Administrativo Tributário e do Perito Tributário como documentos 
oficiais de referência para os servidores no exercício de suas funções no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará.
Art. 2º Os presentes manuais têm como objetivo padronizar os procedimentos e práticas a serem adotados pelos servidores do Contencioso 
Administrativo Tributário, visando garantir a eficiência, a celeridade e a uniformidade dos processos.
Art. 3º Os referidos Manuais abordarão, de forma clara e objetiva, os seguintes temas:
I. Utilização de sistemas informatizados utilizados no âmbito do Contencioso;
II. Modelos padrão para a elaboração de peças processuais, pareceres, relatórios e minutas de decisão;
III. Procedimentos administrativos a serem seguidos pelos servidores;
IV. Acesso às resoluções, decisões, documentos e demais arquivos pertinentes à atividade do Contencioso.
V. Princípios éticos e de conduta a serem observados pelos servidores na atuação no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.

                            

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