230 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 4º Os Manuais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico: https://www.sefaz.ce.gov.br/projeto/publicacoes/, nos arquivos identificados como “Manual do Assessor Processual Tributário”, “Manual do Julgador Administrativo Tributário” e “Manual do Perito Tributário”. Parágrafo único. Qualquer alteração ou atualização do referido documento será realizada em formato de anexo e disponibilizado da mesma forma prevista no caput. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 28 de novembro de 2024. Victor Hugo Cabral de Morais Junior PRESIDENTE DO CONAT *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024 O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 24 (publicado no D.O.E. de 31 de outubro de 2024) RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e ● Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 19 de novembro de 2024. José Osani Lopes Sampaio SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº24/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.101104-8 ALISSON B MOREIRA LTDA 02 07.159721-2 COMERCIAL PAIVA SOUSA LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº029/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 188, 189 e 192/2024 (publicado no D.O.E. de 18 de Novembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rela- cionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.211.441-0 F. C. DE OLIVEIRA BARBOSA-ME 02 07.084.099-7 JC HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA 03 07.102.262-7 E. F. DA SILVA FRIOS – ME 04 06.705.413-7 TRANSIDEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 02 de dezembro de 2024. Luis Eduardo Freitas Maciel ORIENTADOR DA CEXAT MARACANAÚ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0057/2024 (publicado no D.O.E. de 12 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu- mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de dezembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº (s) 0057/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.220.092-8 BRAGA e LIRA LTDA - ME *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE- RANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0049/2024 (publicado no D.O.E. de 14.11.2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 27 de novembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024 CEXAT SOBRAL Nº DE ORDEM CGF FIRMA / RAZÃO SOCIAL 001 07.069.153-3 RL OBRAS LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº88/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 224/2024 (publicado no D.O.E. de 12/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar