DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Art. 4º Os Manuais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico: https://www.sefaz.ce.gov.br/projeto/publicacoes/, nos 
arquivos identificados como “Manual do Assessor Processual Tributário”, “Manual do Julgador Administrativo Tributário” e “Manual do Perito Tributário”.
Parágrafo único. Qualquer alteração ou atualização do referido documento será realizada em formato de anexo e disponibilizado da mesma forma 
prevista no caput.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 28 de novembro de 2024.
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
PRESIDENTE DO CONAT
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ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024
O SUPERVISOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
CEXAT EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Supervisor da Célula de Execução, conforme Edital nº 24 (publicado no D.O.E. de 31 
de outubro de 2024) RESOLVE: ● Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e ●  Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 19 de novembro de 2024.
José Osani Lopes Sampaio
SUPERVISOR DO NUAT HORIZONTE
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL Nº24/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.101104-8
ALISSON B MOREIRA LTDA
02
07.159721-2
COMERCIAL PAIVA SOUSA LTDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº029/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto art. 40 da instrução normativa nº 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO CEXAT EM MARACANAÚ, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 188, 189 e 192/2024 
(publicado no D.O.E. de 18 de Novembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso rela-
cionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste 
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de 
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.211.441-0
F. C. DE OLIVEIRA BARBOSA-ME
02
07.084.099-7
JC HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA
03
07.102.262-7
E. F. DA SILVA FRIOS – ME
04
06.705.413-7
TRANSIDEAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 02 de dezembro de 2024.
Luis Eduardo Freitas Maciel
ORIENTADOR DA CEXAT   MARACANAÚ
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ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0057/2024 (publicado no D.O.E. de 12 DE NOVEMBRO DE 2024). RESOLVE: 
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 03 de dezembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0057/2024,
RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº (s) 0057/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.220.092-8
BRAGA e LIRA LTDA - ME
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ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0049/2024 (publicado no D.O.E. de 14.11.2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 27 de novembro de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº088/2024 CEXAT SOBRAL
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001
07.069.153-3
RL OBRAS LTDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº88/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da IN 
n° 77/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO em Parangaba, não atendeu a convocação feita pelo 
Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 224/2024 (publicado no D.O.E. de 12/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da 
Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão 
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem 
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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