DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 3.103.200,00 (três milhões cento 
e três mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Maria Machado de Souza, REPRESENTANTE DA SEFAZ 
e FRicardo Murilo Pereira do Monte, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
DOCUMENTO Nº083/2024 (PRÉ RESERVA 1353662 - SACC 1355693)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; CONTRATADA: SEISELLES 
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 10.445.514/001-04; OBJETO: Prestação dos serviços de fornecimento de periódicos por meio digital 
(jornais e revistas), nas condições estabelecidas do contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Cotação Eletrônica nº 2024/32213, com Termo de Participação nº 20240033 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: 
Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da assinatura, prorrogável por até 10 
(dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 3.874,00 (três mil 
oitocentos e setenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.03.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSI-
NATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 05 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA 
SEFAZ e Leonardo Felipe Guedes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145, de 28 de novembro de 2024.
DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES,  PARA 
EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das  atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 53 da Lei n.º 18.665, de 28 de dezembro  de 2023 e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do 
Livro Terceiro do Decreto n.º  24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no  que concerne 
aos preços médios de energéticos e isotônicos, indicados no Controle Fiscal de  Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os 
valores médios de  mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35  do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro 
de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a tabela de preços  correntes de mercadorias para efeito de observância como base de 
cálculo do ICMS para fins  de substituição tributária; CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a  substituição tributária 
nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e  gelo; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das 
empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores de base de cálculo do ICMS devido por  substituição tributária relativo a operações com produtos indicados 
no Anexo Único desta  Instrução Normativa, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Parágrafo único. Deve-se aplicar como base de cálculo:
I – o valor do produto estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa,  caso o valor do produto seja igual ou inferior ao previsto no referido 
anexo;
II – o valor do produto praticado pelo contribuinte substituto, caso o valor do  produto seja superior ao previsto no referido anexo, nos termos do 
inciso I do art. 34 do  Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Ocorrendo operações com mercadorias de marcas não especificadas nesta  Instrução Normativa, deverá ser adotado o valor correspondente 
à categoria de produtos  classificados como “diversas marcas”, estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3.º Ocorrendo operações com produtos aqui não especificados em razão do  tamanho ou embalagem, poderá ser adotada a proporcionalidade 
desses produtos com aqueles  elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023.
Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº145/2024.
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UND
VALOR  DE 
REFERÊNCIA
03.001.0057.00029
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
COCA COLA BAG IN BOX 10L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
349,85
03.001.0057.00028
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
FANTA GUARANA BAG IN BOX 10L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
334,47
03.001.0057.00032
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
FANTA LARANJA BAG IN BOX 10L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
334,47
03.001.0057.00034
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
KUAT GUARANA BAG IN BOX 10L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
299,95
03.001.0057.00036
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
SPRITE LIMAO BAG IN BOX 10L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
305,20
03.001.0057.00027
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
DIVERSAS MARCAS BAG IN BOX 10L
DIVERSAS MARCAS
BAG IN BOX
UN
349,85
03.001.0021.00004
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
COCA COLA BAG IN BOX 18L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
534,18
03.001.0021.00001
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
ANTARCTICA GUARANA DIET 
MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
387,15
03.001.0021.00002
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
ANTARCTICA GUARANA MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
366,85
03.001.0021.00003
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
ANTARCTICA SODA LIMONADA 
MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
366,50
03.001.0021.00009
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE PEPSI 
COLA BLACK ZERO MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
387,19
03.001.0021.00006
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
PEPSI COLA MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
388,15
03.001.0021.00008
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
PEPSI TWIST MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
387,19
03.001.0021.00007
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
SUKITA LARANJA MIX BAG IN BOX 18L
AMBEV
BAG IN BOX
UN
328,67
03.001.0021.00010
CONCENTRADO PARA 
REFRIGERANTE
CONCENTRADO PARA REFRIGERANTE 
DIVERSAS MARCAS MIX BAG IN BOX 18L
DIVERSAS MARCAS
BAG IN BOX
UN
570,13
03.001.0032.00006
REFRIGERANTE 5L
REFRIGERANTE COCA COLA 
ZERO BAG IN BOX 5L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
210,54
03.001.0032.00008
REFRIGERANTE 5L
REFRIGERANTE FANTA LARANJA 
MIX BAG IN BOX 5L
COCA COLA
BAG IN BOX
UN
210,50

                            

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