272 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 vigente, ADJUDICAR E HOMOLOGAR o presente processo em favor do vencedor, IMPACTUS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA., no valor global de R$ 60.434.000,00 (sessenta milhões quatrocentos e trinta e quatro mil reais), consoante o aviso de resultado final de licitação acostado nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.001730/2024-13 e publicado no DOE/CE de 28 de novembro de 2024. Signatário: Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA N°1971/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar a integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados no processo NUP n.° 08012.015852/2023 -79. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA N°2005/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar a integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados nos processos NUP n.° 08012001035/2023-33. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA N°2490/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 209, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar a integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar a fim de apurar, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos relatados nos processos VIPROC n.° 08996034/2023 e NUP n.° 08012.080070/2024-91. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº2555/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.046913/2024-21. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLIMEDE DIAGNÓSTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.815.550/0001-52, estabelecida à Avenida Buriti Grande, n° 76, Bairro Centro, no Município de Mauriti, CEP.: 63.210-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4488/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2556/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.057111/2024-46. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do Tráfego CLIMEDE - CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.404.689/0001-94, estabelecida à Avenida Antonio Denguinho de Santana, n° 25, Bairro Centro, no Município de Brejo Santo, CEP.: 63.260-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 4463/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº2557/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.072500/2024-00. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de janeiro de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 2326/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DE TRÁFEGO DE MORADA NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.275.119/0001-02, estabelecida à Rua Cento e Um, n° 26, Bairro Julia Santiago, no Muni- cípio de Morada Nova, CEP.: 62.942-806, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3469/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/382C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO do Ceará, Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar