DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RAIMUNDO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO
FILHO INVÁLIDO
323.023.123-68
23.183,48
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 07025678/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CLEITON GOMES DO NASCIMENTO, CPF 
nº 228.866.993-49, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Recursos Hídricos - SRH, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 
21, matrícula 085642-1-3, com óbito em 01/07/2021, pensão mensal no valor de R$ 997,24 (novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/07/2021, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA DE SOUSA
CÔNJUGE
757.363.573-72
997,24
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 10095742/2019 e 11278697/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SALENILSON CEZAR DE SOUZA, CPF nº 
021.025.103-44, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, 
Classe Adjunto, nível/referência XII, atualmente, do cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 005.680-1-5, com óbito em 
21/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.963,12 (nove mil, novecentos e sessenta e três reais, e doze centavos), calculada com base no último provento 
do ex-servidor, limitado ao teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente, a partir de 21/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato com concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 27/10/2023.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Yolita de Araújo e Sá
Cônjuge
116.536.803-00
9.091,35
art. 6º, §5º, III
Maria Naidia da Silva Cezar
Pensionista de alimentos no valor de 8,75%
229.668.893-49
871,77
XXXXXXX
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00688130/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marina Félix Correia, CPF nº 172.022.303-30, aposentado 
pelo(a), Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente 
Professor, nível/referência F, matrícula nº 039894-1-0, com óbito em 17/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.471,29 (dois mil, quatrocentos e setenta 
e um reais e vinte e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a 
partir de 17/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
EDMILSON BRUNO CORREIA
CÔNJUGE
006.265.033-53
2.471,29
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 13 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03844383/2017 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Elizete de Sousa Pereira, CPF nº 620.628.083-72, lotado(a) pelo(a) Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 40131116, 
com óbito em 12.05.2017, pensão mensal no valor de R$ 1.803,80 (hum mil, oitocentos e três reais e oitenta centavos), calculada com base na totalidade 
do(a) remuneração do(a) falecido(a), a partir de 12.05.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15.03.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JUAREIS PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
101.714.873-20
1.803,80
 Art.6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

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