DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Elsa Pereira Rabelo
Ex Cônjuge (com PA de 45%)
362.943.493-20
6.509,23
 Art. 6º,§5º, III
Francisca Neide Germano
Companheira
087.749.067-80
7.955,73
 Art. 6º, §5º, III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 2º, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários previstos no art. 24 e seus 
parágrafos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Agosto de 2023 e publicado 
no Diário Oficial de 23/08/2023 que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor MANUEL UBIRAJARA RABELO NOGUEIRA, CPF nº 013.523.343-
72, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, no(a) cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, classe 3, nível/referência A, 
matricula 005.713-1-8, atualmente Fiscal da Receita Estadual, nível/referência 2D, com óbito em 16/11/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01000.000572/2024-37 – NUP SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ataciso Cavalcante Mota Filho, CPF nº 
028.384.273-34, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo, matrícula 
nº 000019, com óbito em 12/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.875,09 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais, e nove centavos), calculado com 
base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 01/07/2024.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA LOBO CAVALCANTE MOTA
CÔNJUGE
295.907.953-15
3.875,09
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
22 de novembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 07215811/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
MONICA MARIA GOMES TEIXEIRA SALES, CPF 210.192.153-72, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40424717, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.256/2014 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 9 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.501,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008
1.575,53
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974
450,15
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008
1.800,61
TOTAL
8.492,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n° 03776550/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
RISOLITA GOMES COSTA, CPF 074.239.262-72, que exerce a função de ENFERMEIRO, classe II, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Serviços 
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00201510, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.526 de 20.01.2014 (referência 12), com efeitos financeiros da referência 13 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020
1.468,09
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974
146,80
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992
293,61
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei Estadual n° 12.078, de 05/03/1993
513,83
TOTAL
2.422,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02926416/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora AURISTELA SAMPAIO SOBRAL SILVA, CPF 722.551.883-68, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,67(ajustada) horas semanais, matrícula n° 014198-
1-1, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
984,17
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
149,05
TOTAL
 1.133,22
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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