DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
292
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06389785/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora ANTÔNIA VILANI MENDES, CPF 205.251.253-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0735441X, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2011, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.867/2011
R$ 547,41
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 54,74
TOTAL
R$ 602,15
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) com fundamento na
Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de
09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu aposentadoria à ANTÔNIA VILANI MENDES, matrícula nº 0735441X.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05010413/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora MARIA APARECIDA SALES PINHEIRO, CPF 092.975.023-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência
26, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 045225-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 665,38
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 133,08
TOTAL
R$ 798,46
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 13/08/2024, publicado no DOE 26/08/2024, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA APARECIDA
SALES PINHEIRO, matrícula nº 045225-1-6, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 04514429/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSÉ NIDIO DA SILVA, CPF 059.549.753-
53, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40,
horas semanais, matrícula nº 06700411, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 725,78
TOTAL
R$ 2.996,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/04/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/05/2024, que concedeu aposentadoria à, JOSÉ
NIDIO DA SILVA, matrícula nº 06700411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01646294/2009 , RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da emenda constitucional nº 41/2003, a servidora, MARIA IRISMAR
SOUSA RODRIGUES, CPF 191.247.083-72, exercente de função de auxiliar de serviços gerais, nível/referência 1 grupo ocupacional de atividades de apoio
administrativo e operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07456433, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.425/2009.
R$ 187,40
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974.
R$ 28,22
TOTAL
R$ 215,51
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado
de 23/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2024, que concedeu aposentadoria à, MARIA IRISMAR SOUSA RODRIGUES, matrícula
nº 07456433. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 02542530/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENVINDA MARIA ARAGÃO MENDES,
CPF 16372743353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07836317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
524,18
TOTAL
2.794,92
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/12/2023 e publicado no DOE de 11/12/2023 que concedeu aposentadoria à servidora, BENVINDA MARIA
ARAGÃO MENDES, matrícula nº 07836317 e CPF 16372743353, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar