DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº504/2024 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 
11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 02/12/2024 até 06/12/2024, ao servidor PAULO ROGÉRIO 
SANTOS GUEDES, que exerce o Cargo em Comissão de Secretário Executivo de Proteção Social, para ordenar despesas da SPS/FEAS/FECA/FUNDART/
FEPAD/FMIC, assinar Cheques, Notas de Empenho, Ofícios de abertura de Contas Bancárias, Contratos, Instruções Normativas e Portarias diversas, 
prejuízo da competência originária da Titular desta Secretaria, prevista na Legislação vigente. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 
de novembro de 2024.
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº506/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 504/2024, datada de 29.11.2024 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO 
ALBERY DIAS JÚNIOR, matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, 
como gestor e Mônica Regina Gondim Feitoza, matrícula: 300470-1-X, que exerce a função de Sociólogo e o cargo em comissão de Coordenador da Proteção 
Social Especial e Denise dos Santos Lima Mendonça matrícula nº 401891-1-4, que exerce a função de Assistente de Administração, como fiscais de contrato 
e a terceirizada Maria Beatriz Basílio de Andrade, como apoio técnico, referente aos processos 47001.0193432024-87, oriunda da Ata de Registro de Preços 
2024/01391, PE 2023/1358, sob a responsabilidade da SECRETARIA DA SAÚDE - CE/SESA, para fornecimento de PÃES, para atender as necessidades 
das Unidades vinculadas à SPS . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº508/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que 
lhe foi outorgada através da Portaria Nº 504/2024, datada de 29.11.2024 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ FRANCISCO 
RAMOS DA SILVA, Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, a viajar à cidade Fortraleza, no período de 11 a 13.12.2024, a fim 
de participar da 321ª Reunião Ordinária do CEAS, concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e 
três centavos), totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e 
art.11 da Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.
Paulo Rogério Santos Guedes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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11° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°02/2020 IG N°1357378
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário-Executivo da Proteção Social, Paulo Rogério Santos Guedes e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar 
Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital 
de Chamamento Público nº 10/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.018734/2024-84. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, 
valor, plano de trabalho e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº02/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto “Desenvolvimento 
de ações complementares aos serviços de Política da Assistência Social, voltadas para o fortalecimento das políticas públicas voltadas para crianças, adoles-
centes e jovens de vulnerabilidade e risco social (Mais Infância)”, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de 
maio de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor 
total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.11651.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte 
integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a 
qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se 
comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: 
a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as 
operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir 
quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a 
fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as 
medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações 
apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; 
f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) 
manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 
24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a 
notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de dezembro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social e Nyvia Gomes 
da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 032/2024 IG Nº1357955
PROCESSO Nº: 47001.010658 / 2024-69 OBJETO: Serviço de Locação de Software para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Manifesto Eletrônico 
de Documentos Fiscais (MDFe), pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Em virtude da necessidade da emissão de NFe e Manifesto Eletrônico, 
quando ocorrer Feiras e Eventos Interestaduais da CEART , pelo periodo de 12(doze) meses a ser utilizado quando ocorrer feiras e eventos interestaduais 
da Ceart VALOR GLOBAL: R$ 4.600,00 ( quatro mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27667 47200003.11.691.271.10729.03.33904
0.1.6699200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Declaro que, nos termos do art. 75, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/23, Decreto n° 11.317/22 e Decreto 
Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº. 2024/31713 CONTRATADA: EDILENA DE LIMA LEITE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53 
DISPENSA: Outrossim, em conformidade com o disposto no §3º, art. 7º do Decreto Estadual nº. 35.341/2023, ratifico, adjudico e homologo a Cotação 
Eletrônica nº. 2024/31713, Fortaleza/Ce, 04 de Dezembro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo de Proteção Social Secretaria da 
Proteção Social – SPS RATIFICAÇÃO: --
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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