DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
I - Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo preço e as mesmas especificações, 
desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permaneça vantajosidade para a Administração;
II - Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentação de termo aditivo ao documento de constituição da empresa.
6.5.1. No caso de deferimento às solicitações, o órgão ou entidade gerenciadora fará a alteração na ata e comunicará aos órgãos ou entidades participantes 
para alteração do contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O registro de preços será cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023.
7.2. O cancelamento de preço registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito 
à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicação será feita por escrito, juntando-se a cópia nos autos que deram origem ao registro de preços.
7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do detentor do preço registrado, a comunicação será feita mediante publicação no Diário 
Oficial do Estado (DOE), considerando- se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providências no sentido de que não haja descontinuidade no 
fornecimento de bens.
7.5. Não sendo conveniente realizar novo processo de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora deverá apresentar aos órgãos ou entidades parti-
cipantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as ações para o novo processo de contratação.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do 
pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal.
8.2. As sanções previstas no item anterior, serão aplicadas ao adjudicatário que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de preços, caracteri-
zando-se o descumprimento total das obrigações assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços e os 
remanescentes com preços registrados.
8.2. O detentor de preço registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário 
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de paga-
mento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado 
e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme §6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023.
10. DO FORO
Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições.
Signatários:
ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA 
DA ATA
NOME DO TITULAR
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO/DAS CNPJ: 07.954.563/0001-68
Moisés Braz Ricardo
Secretário do Desenvolvimento 
Agrário/SDA
324.071.733-68
2004002001075 SSP/CE
DETENTORES ADJUDICATÁRIOS DO 
REG. DE PREÇOS
NOME DO 
REPRESENTANTE
CARGO
CPF
RG
ASSINATURA
MERCADO MOVEIS LTDA 
CNPJ: 77.500.049/0281-48
JEROSLAU PAULIKI
SÓCIO PROPRIETÁRIO
014.188.319-72
 4217519 SESP/PR
STAR COMÉRCIO LTDA CNPJ: 
05.252.941/0001-36
LEANDRO FONTENELE 
CALIXTO
ÙNICO SÓCIO
CPF sob n° 525. 
832.602-00
 CNH 03131792800
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas 
partes e encaminhada cópia aos órgãos e entidades participantes, se houver.
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/05947– MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os fornecedores cujos preços 
estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20240009 - SDA, seguido da relação dos órgãos e entidades participantes.
Constam ainda registrados os preços dos fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário e os que mantiveram sua proposta original:
Relação dos fornecedores ou adjudicatários.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
VENCEDOR
MARCA
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR TOTAL A 
SER REGIST. R$
1
290467-Fogão, industrial, grelhas 30x30 CM,04 Bocas, 
estrutura reforçada aço carbono especial, caixa 1.0 unidade
Mercado Móveis LTDA
Cristal aço
700,00
1.700,0000
1.190.000,00
2
FREEZER, HORIZONTAL, CAPACIDADE 309 LITROS, 1 
PORTA, CAIXA 1.0 UNIDA DE FREEZER, HORIZONTAL, 
CAPACIDA DE 309 LITROS, 1 PORTA, CAIXA 1.0 UNIDADE
Mercado Móveis LTDA
Electrolux
1.000,00
2.420,0000
2.420.000,00
3
GELADEIRA, COR BRANCA, CAPACIDADE MINIMO 350 
LITROS, TIPO REFRIGERADOR DOMESTICO, VERTICAL, 
DUPLEX, CONGELADOR TIPO FREEZER E FROST FREE, 
ALIMENTACAO 220 VOLTS – 60 HZ, CAIXA 1.0 UNIDADE
Mercado Móveis LTDA
consul
1.000,00
2.780,0000
2.780.000,00
4
LIQUIDIFICADOR, INOX, INDUSTRIAL, CAPACIDADE 06 
LITROS, CAIXA 1.0 UNIDADE LIQUIDIFICADOR, INOX, 
INDUSTRIAL, CAPACIDADE 06 LITROS, CAIXA 1.0 UNIDADE
Mercado Móveis LTDA
JL Colombo
1.200,00
850,0000
1.020.000,00
5
CAIXA, VAZADA, PARA ARMAZENAR 
HORTIFRUTI, EM POLIPROPILENO, CAPACIDA 
DE 46 LITROS, UNIDADE 1.0 UNIDADE
STAR COMERCIO LTDA
ARQPLAST
4.000,00
49,0000
196.000,00
6
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, PLASTICO POLIETILENO 
ALTA DENSIDADE, VAZADO, AVULSO 1.0 UNIDADE 
ESTRADO MODULAR, TIPO PALLET, PLASTICO POLIETILENO 
ALTA DENSIDADE, VAZADO, AVULSO 1.0 UNIDADE
STAR COMERCIO LTDA
ARQPLAST
3.000,00
235,0000
705.000,00
7
LIXEIRA, CAPACIDADE 100 LITROS, PLASTICO 
RESISTENTE, PEDAL, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
STAR COMERCIO LTDA
BELMOUNT
1.500,00 
260,0000
390.000,00
TOTAIS
8.701.000,00
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURIDICA
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EDITAL DE CHAMADO PÚBLICA Nº010/2024
CISTERNAS DE PLACAS FAMILIAR DE 16 MIL LITROS PARA CONSUMO HUMANO 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado, tendo em vista o constante no processo 
administrativo nº 71000.078231/2017-23, e no Convênio nº 857171/2017, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e 
contratação de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para a implementação de cisternas de placas de 16 mil 
litros, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.606, 
de 10 de dezembro de 2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo, e das Instrução Normativa nº 051/2024. 
OBJETO: Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos e/ou cooperativas de trabalho ou de produção para 
a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso à água, 
dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la. Valor total 

                            

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