DOE 05/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº230  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024
ESTIMADO: R$4.665.522,36 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). DA INSCRIÇÃO: 
Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue na Coordenadoria 
do Abastecimento de Água e Esgotamento - COAGUA no endereço abaixo indicado até as 17 horas do dia 20 de dezembro de 2024, pessoalmente ou por 
via postal com AR (Aviso de Recebimento), sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820. DATA: Fortaleza, 28 de novembro de 2024. SIGNATÁRIO: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°090/20223
IG: 1357332|SACC: 1300180
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - IDESS, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra 
de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUSTENTÁVEL - IDESS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 21.410.532/0001-77. ENDEREÇO: Praça Sete de Setembro, n° 11, Centro, Tamboril/CE, CEP: 63.750-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006735/2024-92e Parecer Jurídico n°. 814/2024. FORO: As partes elegem, 
de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo 
Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência e acréscimo de meta e valor do Contrato n°090/2023, cujo objeto seleção de 
entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação 
da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 
02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 
09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2025, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das 
atividades programadas, assim como acréscimo de meta de 46 cisternas de placa, haverá acréscimo de meta e consequentemente de valor, no importe de R$ 
279.324,88 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), gerando acréscimo no percentual de 11,93% ao contrato 
original. VALOR GLOBAL: R$279.324,88 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos). DA VIGÊNCIA: até o 
dia 30 de junho de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 090/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) 
e JOSIANE CARVALHO LIMA Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°095/20223
IG: 1357349|SACC: 1300165
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, 
em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.654.419-0005-40 ENDEREÇO: 
Rua Julio César, n° 422, Jardim América, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-505 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo NUP 21001.006731/2024-12 e Parecer Jurídico n°. 813/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorro-
gação da vigência e acréscimo de meta e valor do Contrato n°095/2023, cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de 
serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar 
de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o 
modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Normativa SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, 
até o dia 30 de junho de 2025, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para finalização das atividades programadas, assim como acréscimo de meta 
de 22 (vinte e duas) cisternas de placa, R$ 126.910,74 (cento e vinte e seis mil, novecentos e dez reais e setenta e quatro centavos), gerando acréscimo no 
percentual de 5,81% ao contrato original. VALOR GLOBAL: R$ 126.910,74 (cento e vinte e seis mil, novecentos e dez reais e setenta e quatro centavos) 
DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 095/2023, ora não modificadas, 
ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário 
(CONTRATANTE) e MARIA GLÓRIA CARVALHO Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°096/20223
IG: 1357358|SACC: 1299890
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, 
em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTENCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAIS - CEALTRU, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.745.897/0001-69 ENDEREÇO: Av. Vis. Do Rio Branco, n° 2257, CS A, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-171. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.006714/2024-77 e Parecer Jurídico n°. 812/2024. 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência e acréscimo de meta e valor do Contrato n°096/2023, cujo 
objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos 
à implementação da tecnologia social de acesso à nº 06 – Cisterna Escolar de 52 mil litros, nº 01- Cisternas de Placas Familiar de 16 mil litros para Consumo 
Humano e nº 02- Cisterna Calçadão de 52 mil litros, de acordo com o modelos propostos na Instrução Normativa SESAN nº 11/2023, na Instrução Norma-
tiva SESAN nº 09/2023 e na Instrução Normativa SESAN nº 10/2023, até o dia 30 de junho de 2025, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2025, para 
finalização das atividades programadas, assim como acréscimo de meta de 25 (vinte e cinco) cisternas de placa, no importe de R$ 151.807,00 (cento e cento 
e cinquenta e um mil, e oitocentos e sete reais), gerando acréscimo no percentual de 6,00% ao contrato original. VALOR GLOBAL: R$ 151.807,00 (cento e 
cento e cinquenta e um mil, e oitocentos e sete reais) DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições 
do CONTRATO nº. 096/2023, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e MARIA GLÓRIA CARVALHO Representante Legal (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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