112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº230 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.099590/2024-28 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ALBERT ALBANO ALBUQUERQUE, matrícula n° 48262449, lotado na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.102255/2024-14 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor BRUNO DA COSTA OLIVEIRA, matrícula n° 48258026, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 14 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.104300/2024-75 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARIA DE FATIMA FARIAS DE LIMA, matrícula n° 30603052, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 17 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.114421/2024-25 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível null, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor FRANCISCO ELIESIO DE SOUSA SILVA, matrícula n° 3060346X, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 02 de Setembro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.100536/2024-32 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor EMERSON SOUSA ROCHA, matrícula n° 48263518, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.103668/2024-16 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor HUDSON COSTA ANDRADE, matrícula n° 30603028, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 21 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.105048/2024-11 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora MARIA NAGILA CARNEIRO MATOS, matrícula n° 48258751, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 06 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** ***Fechar